sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UTILIDADE PUBLICA. AÇÃO CIDADANIA!


Ação Cidadania...

Meio Ambiente

Água

Paulo de Araújo/MMA


São Felix do Xingu

Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é 
considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. 

A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

O segundo artigo da Lei explicita os objetivos da PNRH: assegurar a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras, promover uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos (chuvas, secas e enchentes), sejam eles naturais sejam decorrentes do mau uso dos recursos naturais.

O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.

Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição.


Ação Cidadania...

Para votar bem é preciso saber em quem. Veja aqui como votar bem.

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Exerça o seu poder de voto e ajude a construir um país melhor.  Faça a sua parte.
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É chegada a hora de decidirmos o destino dos nossos estados e do nosso país.  A nossa grande preocupação não deve ser apenas em votar, mas em quem votar.   Para não desperdiçar o nosso voto é importante pesquisar e conhecer bem o candidato, conhecer o seu passado, o que fez, o que faz, se é ficha limpa ou não, além do seu programa de governo e comprometimento com os anseios da sociedade, com o fortalecimento da democracia e desenvolvimento do país.  
Não devemos eleger pessoas preocupadas em resolver os problemas dos seus partidos, que para ganhar eleições realizam coligações e assumem  compromissos para serem pagos através da distribuição de cargos públicos e, como sempre, às custas do povo.

Numa democracia o voto é um dos mais importantes instrumentos de poder do cidadão. É através dele que o povo tem a oportunidade de excluir políticos e governantes incompetentes ou corruptos – não os elegendo.  E é através dele que podemosescolher os melhores representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas.

Se queremos construir um país melhor para todos, com melhor distribuição de renda, melhores serviços de saúde, educação e segurança, devemos exercer conscientemente os nossos direitos e deveres como cidadãos que somos, começando pelo voto. 
EM QUEM VOTAR?
É preciso votar em gente séria e comprometida com os interesses do povo; que tenha um projeto político possível e não utópico voltado para o interesse coletivo; que tenha ideais democráticos e conhecedor de que o poder que adquiriu ou vai adquirir emana do povo e somente em nome do povo e em benefício dele é que deve ser exercido; que o voto não é passaporte ou carta branca para defender interesse pessoal ou de terceiros.

É preciso lembrar que somente sua diligência em acompanhar o cumprimento do mandato que foi outorgado poderá fazer com que o país melhore de uma forma geral. Aquele político que não cumpriu com suas promessas de campanha ou que não teve o desempenho que se esperava, embora de ficha limpa, deve ser esquecido nas próximas eleições. Afinal, ter ficha limpa não significa ter competência.

No momento em que vivemos não parece fácil, mas devemos aceitar a idéia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem.

Para identificar o candidato certo é importante acompanhar os noticiários, ouvir a opinião de pessoas conhecidas, realizar pesquisas com o nome dele no google e consultar sites de cadastro de políticos.

  
QUEM PODE VOTAR?


De acordo com o Art. 14 da Constituição Federal, todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. Para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Também são considerados consumidores as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).

Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.

Fornecedor: fornecedores são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

Serviço público: serviço público é todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...

O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. Os prestadores dos serviços, que pode ser o próprio governo ou concessionárias, são obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

Direitos Básicos do Consumidor

Os direitos básicos do Consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), são:

1 - Proteção da vida e da saúde - antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 - Educação para o consumo - você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços - você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4 – Informação - todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva - o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6 - Proteção contratual - quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
7 – Indenização - quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8 - Acesso à Justiça - o consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos - o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10 - Qualidade dos serviços públicos - existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

A política nacional de proteção ao consumidor é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. – veja o portal do cidadão do Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br

Os órgãos que fazem parte do SNDC são:

• os Procons e similares nos Estados e Municípios;
• a vigilância sanitária e agropecuária;
• o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas - IPEM;
• os Juizados Especiais, além da Justiça comum;
• as Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério Público;
• as Delegacias de Polícia especializadas;
• as entidades civis de defesa do consumidor;
• a Embratur;
• a SUSEP.

Como e Onde Reclamar: muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema. Se não resolver recorra ao PROCON.
Fonte:www.cidadaoalerta.org.br


CIVILIDADE


Civilidade, de acordo com o dicionário Aurélio, significa "conjunto de formalidades observadas pelos cidadãos entre si em sinal de respeito mútuo e consideração" (1).  É o respeito aos hábitos e costumes adotados por uma sociedade, objetivando o convívio respeitoso, cortez  e solidário entre os seus membros.

As relações entre pessoas são muito complexas e as quebras de conduta nestas relações podem ser uma constante. Se não tivermos noção do certo e do errado o convívio em sociedade pode ser insuportável, e para que isto não aconteça é necessário ter CIVILIDADE.

Veja alguns exemplos de civilidade:

1) Ser íntegro, isto é, cumprir os compromissos assumidos;
2) Ter boas maneiras, ser educado e afável no trato com as pessoas;
3) Saber pedir desculpas quando cometer algum engano;
4) Ter auto controle e calma diante de uma situação adversa;
5) Ser tolerante e respeitar a opinião dos outros;
6) Não estacionar em vaga de deficiente ou idoso;
7) Dar preferência às mulheres grávidas e idosos;
8) Não furar fila, aguardando a sua vez.
9) Obedecer as leias de trânsito;
10) Não cruzar a rua fora da faixa de pedestre.


Uma sociedade é o espelho dos seus cidadãos. Se eles não são civilizados ela certamente será uma sociedade medíocre.

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DIREITOS DAS MULHERES

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De acordo com a Organização das Nações Unidas, os direitos das mulheres são:
    1. Direito à vida.
    2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
    3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
    4. Direito à liberdade de pensamento.
    5. Direito à informação e à educação.
    6. Direito à privacidade.
    7. Direito à saúde e à proteção desta.
    8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
    9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
  10. Direito aos benefícios do progresso científico.
  11. Direito à liberdade de reunião e participação política
  12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.


O Brasil, através da Secretaria de Politicas para as Mulhereso do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, tem procurado difundir os direitos da Mulher através de articulação de políticas, campanhas educativas e programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida das brasileiras.  O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM),  vinculado ao Ministério da Justiça, foi criado em 1985, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.

SUA SAÚDE...

Anemia

Anemia é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a condição na qual o conteúdo de hemoglobina no sangue está abaixo do normal como resultado da carência de um ou mais nutrientes essenciais, seja qual for a causa dessa deficiência. As anemias podem ser causadas por deficiência de vários nutrientes como ferro, zinco, vitamina B12 e proteínas. Porém, a anemia causada por deficiência de ferro, denominada Anemia Ferropriva, é muito mais comum que as demais (estima-se que 90% das anemias sejam causadas por carência de Ferro). O ferro é um nutriente essencial para a vida e atua principalmente na síntese (fabricação) das células vermelhas do sangue e no transporte do oxigênio para todas as células do corpo.
Crianças, gestantes, lactantes (mulheres que estão amamentando), meninas adolescentes e mulheres adultas em fase de reprodução são os grupos mais afetados pela anemia, muito embora homens - adolescentes e adultos - e os idosos também possam ser afetados pela anemia.
CAUSAS
As causas da Anemia por deficiência de ferro, tanto em crianças como em gestantes, são basicamente o consumo insuficiente de alimentos fontes de ferro e/ou com baixa biodisponibilidade. Na gestante, a anemia pode ser causada também pelas baixas reservas de ferro pré-concepcionais e a elevada necessidade do mineral em função da formação dos tecidos maternos e fetais.

Sintomas de Anemia

Os sinais e sintomas da anemia por carência de ferro são inespecíficos, necessitando-se de exames laboratoriais (sangue) para que seja confirmado o diagnóstico de Anemia Ferropriva. Os principais sinais e sintomas da anemia por carência de ferro são:
  • fadiga generalizada
  • anorexia (falta de apetite)
  • palidez de pele e mucosas (parte interna do olho, gengivas)
  • menor disposição para o trabalho
  • dificuldade de aprendizagem nas crianças
  • apatia (crianças muito "paradas").

Diagnóstico de Anemia

Para o diagnóstico da anemia, é necessário recorrer aos indicadores laboratoriais (hematológicos). O nível de hemoglobina é um dos indicadores que tem sido amplamente utilizado em inquéritos epidemiológicos para anemia, além de ser considerado adequado num diagnóstico preliminar para levantamentos em campo.
O ponto de corte proposto pela OMS para nível de hemoglobina indicativo de anemia em crianças de 6 a 60 meses e em gestantes é abaixo de 11,0 g/dl.

Tratamento de Anemia

O ferro pode ser fornecido ao organismo por alimentos de origem animal e vegetal. O ferro de origem animal é melhor aproveitado pelo organismo. São melhores fontes de ferro as carnes vermelhas, principalmente fígado de qualquer animal e outras vísceras (miúdos), como rim e coração; carnes de aves e de peixes, mariscos crus.

Combata a anemia com esses alimentos

Veja os nutrientes que auxiliam na cura de diferentes anemias

O tipo mais comum de anemia é a ferropriva, causada pela ingestão insuficiente ou má absorção de ferro. O déficit desse nutriente impede a formação da hemoglobina e da mioglobina, que são duas proteínas presentes no sangue e responsáveis pelo transporte de oxigênio - sendo que a mioglobina transporta oxigênio apenas para nossos músculos. Isso fará com que o organismo não tenha oxigênio suficiente para completar as funções vitais. 


"É necessário entender que vários nutrientes estão envolvidos na carência do ferro", conta a nutricionista Mayumi Shima. O nutrólogo Celso Cukier, do Hospital São Luiz, também explica que a anemia só é possível de ser revertida com a alimentação quando é fraca. "Caso seja uma anemia grave, a dieta deve ser completada com suplementos", diz. 


Confira abaixo os nutrientes que participam do combate a essa doença e outros que devem ser consumidos com cautela: 

Em primeiro lugar: o ferro

Esse é o nutriente mais importante quando o assunto é combater a anemia ferropriva. Isso porque a sua deficiência promove uma má formação da hemoglobina e dos glóbulos vermelhos. "Na anemia ferropriva, há redução da quantidade total de ferro corporal e, dessa forma, o fornecimento de ferro para o pleno funcionamento dos glóbulos vermelhos é insuficiente", afirma a nutricionista Mayumi Shima. 


Podemos dividir esse nutriente em dois tipos: o ferro heme - que é melhor absorvido pelo organismo -, e o não heme - absorvido em menor quantidade. 



As fontes de ferro heme são carne vermelha, fígado, aves e peixes. Já os alimentos fonte de ferro não heme são verduras de folhas escuras e leguminosas. 

ferro - Foto Getty Images




Vitamina A é importante coadjuvante

"A deficiência dessa vitamina dificulta o transporte do ferro armazenado no fígado para o sangue, causando danos na formação dos glóbulos vermelho", afirma a nutricionista Mayumi Shima. 


As principais fontes de vitamina A são alimentos alaranjados ou verde-escuros e vísceras. 

Vitamina A - Foto Getty Images


Ácido fólico para anemia megaloblástica

Os folatos são substâncias que participam diretamente da formação do nosso DNA - nossos genes, responsáveis por construir proteínas, como a hemoglobina e a mioglobina, essenciais para a formação dos glóbulos vermelhos e para o transporte e armazenamento do sangue. Quando não ingerimos quantidades adequadas de folatos, nossa síntese do DNA, consequentemente dos glóbulos vermelhos, é danificada. 


Isso diminuirá a concentração de células sanguíneas, prejudicando o transporte de oxigênio e causando o que é chamado de anemia megaloblástica - ela não ocorre por deficiência de ferro, e sim pela dificuldade de transporte do oxigênio pelo sangue. 



Alimentos fonte de ácido fólico: folhas verde-escuras, fígado, ovos e gérmen de trigo.  



Ácido fólico - Foto Getty Images


Não esqueça a vitamina B12

Esse nutriente atua juntamente com os folatos. De acordo com a nutricionista Mayumi Shima, a deficiência de vitamina B12 causa danos ao metabolismo do folato e o resultado é o que lemos anteriormente - a produção de glóbulos vermelhos e o transporte de oxigênio ficam prejudicados. 


O nutrólogo Celso Cukier também alerta que a deficiência de vitamina B12 pode deixar as células sanguíneas mais inchadas, dificultando o transporte de oxigênio e causando a anemia megaloblástica.



Pelo fato de esse nutriente ser mais amplamente encontrado em vísceras, carnes, ovos, leite e derivados, a anemia megaloblástica é muito comum em veganos e vegetarianos. Nesses casos, a suplementação é necessária. 



vitamina B12 - Foto Getty Images

Vitamina C, uma amiga do ferro

A deficiência deste nutriente não causa diretamente uma anemia. O que avitamina C faz é auxiliar a absorção e mobilização do ferro armazenado. Um exemplo dessa ação é quando comemos alguma fonte de ferro não heme acompanhada de alimentos ricos em vitamina C. Ao fazer isso, o ferro não heme se transforma em ferro heme, aumentando a sua absorção. 


"Não ingerir quantidades adequadas de vitamina C causa danos no metabolismo do folato, além de promover hemólises (destruição dos glóbulos vermelhos) e hemorragias", afirma a nutricionista Mayumi Shima. 



Alimentos fonte de vitamina C: frutas e verduras em geral. 



Vitamina C - Foto Getty Images

Alimentos amargos para absorver os nutrientes

A nutricionista Mayumi Shima explica que alimentos de gosto amargo, como jiló, agrião, chicória, almeirão e alcachofra, têm o poder de estimular a secreção de enzimas digestivas. Isso facilita a absorção do ferro, do ácido fólico e das vitaminas do complexo B, contribuindo, assim, para o não aparecimento ou combate da anemia.  
alcachofra - Foto Getty Images

Cobre e zinco
"A deficiência de cobre em nosso organismo vai interferir na formação da hemoglobina, o que pode levar a uma anemia", conta o nutrólogo Celso Cukier. 


Já o zinco, presente em farelo de aveia, feijão, leite e arroz integrais, peito de frango e carne vermelha, quando ingerido em excesso vai impedir a absorção do cobre, causando os mesmos efeitos da deficiência.



Fontes de cobre: ostras, lulas, siris, amendoim, nozes, amêndoas, sementes de girassol, passas, feijão, grãos-de-bico e lentilhas. 



Cobre e zinco - Foto Getty Images


Você já tem anemia? Evite esses excessos

Na presença da anemia ferropriva, devemos evitar o excesso de alguns nutrientes que podem prejudicar a absorção do ferro, tais como: 


Cálcio: o ideal é, durante o período de anemia, evitar consumo excessivo de leite, queijo, iogurte, entre outras fontes de cálcio, na mesma refeição rica em ferro. Isso porque ingerir cerca de 300mg (a recomendação diária é de 1000mg) de cálcio acompanhado de uma fonte de ferro não heme pode diminuir a absorção deste em 50 a 60%.



Fibras, taninos e fitatos: o consumo em maior quantidade de fibras pode diminuir a absorção do ferro. Já os taninos e fitatos são compostos químicos que se combinam ao ferro, tornando-o insolúvel, impedindo sua absorção. Evite o consumo excessivo de fibras - como pães e massas integrais -, café, chá preto ou chá mate na mesma refeição rica em ferro.  

café e croissant - Foto Getty Images



FONTE:www.minhavida.com.br

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