22/04/2018 as 08:20min - PB Agora
STJ envia pedido de liberdade de Lula para apreciação pelo STF
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quinta-feira o envio de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a liberdade do petista, para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente está preso desde o último dia 7 para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
No despacho, assinado nesta quinta-feira (19), Humberto Martins afirma que o recurso será enviado ao STF sem o juízo prévio de admissibilidade, após concluída a intimação ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o processo, caso queira.
De acordo com o ministro, o recurso ordinário em habeas corpus --que é o instrumento usado pela defesa do ex-presidente-- não requer mais que seja feito juízo de admissibilidade no tribunal. Juízo de admissibilidade ocorre quando, por exemplo, uma instância inferior avalia se determinado pedido deve ou não ser julgado por tribunal superior.
“Nessas circunstâncias, torna-se evidente não ser mais cabível o juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em habeas corpus”, afirmou o ministro", disse o magistrado.
Martins citou inovação legal de 2015 que aboliu o juízo de admissibilidade para os casos de recurso ordinário em mandado de segurança e destacou que, por analogia, a mesma prática deve ser usado para esse instrumento no caso dos habeas corpus.
Yahoo Notícias
da Reuters
13/04/2018 as 18:00min - PB Agora
Julgamento do foro no STF já tem data; Carmem Lúcia marca para dia 2
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Agência Brasil
22/04/2018 as 07:54min - PB Agora
Joesley Batista afirma repasse de R$ 110 milhões a Aécio
A semana realmente não foi boa para o senador mineiro Aécio Neves (PSDB). Se a terça-feira foi marcado pelo julgamento que o confirmou como réu pela primeira vez, em um processo de corrupção passiva e em mais oito inquéritos, as notícias que chegam da procuradoria neste final de semana também não agradam.
Após depoimento da Polícia Federal na última quarta-feira, Joesley Batista, afirma ter repassado ao candidato à presidência na campanha de 2014, o 110 milhões reais em troca do apoio ao grupo J &
Ainda de acordo com o empresário, este valor foi repartido entre três partidos: PSDB (R$ 64 mi), PTB (R$ 20 mi) e Solidariedade (R$ 15 mi). O restante do valor foi repassado a políticos que apoiaram a candidatura do tucano em 2014.
O OUTRO LADO
Segundo a defesa de Aécio, a tática do empresário foi criada na base do desespero, para tentar reaver de qualquer forma a sua colaboração na delação premiada, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Yahoo
9/04/2018 as 20:00min - PB Agora
Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado
Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.
Agência Brasil
Alcoolismo lidera afastamentos do trabalho por uso de drogas
Número de pessoas que precisaram parar de trabalhar devido ao uso abusivo do álcool passou de 12.055 para 14.420. Segundos estimativas, cerca de 10% da população brasileira sofre com o alcoolismo.
(1’19” / 312 Kb) – O alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. É o que apontam dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio-doença devido ao uso abusivo do álcool passou de 12.055 para 14.420 nos últimos quatro anos.
Os dados mostram que os auxílios-doença concedidos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas passaram de 143,4 mil.
São Paulo teve o maior número de pedidos em 2013 por uso abusivo do álcool, com 4.375 auxílios-doença concedidos, seguido de Minas Gerais, com 2.333.
A cocaína é a segunda droga responsável pelos auxílios concedidos (8.541), seguido de uso de maconha e haxixe (312) e alucinógenos (165).
Segundo estimativas, cerca de 10% da população brasileira sofre com o alcoolismo. Levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta o alcoolismo como a terceira maior doença no país.
O auxílio-doença é assegurado aos trabalhadores que contribuem com a previdência a pelo menos 12 meses e que comprovem, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o impede de trabalhar.
De São Paulo, da Radioagência NP, Leonardo Ferreira.
Foto: Marcelo Camargo/ABr
*Com informações da Agência Brasil