Sigilo no STJ protege juízes e políticos investigados pela prática de crimes
Tribunal identifica processos somente com as iniciais; STF acabou com sigilos na semana passada
18 de abril de 2013 | 22h 59
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais
federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos 200
inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o
nome de quem está sob investigação.
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Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas. Mas a maioria traz
apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”. A prática de blindar os
investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desta sexta, o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos
inquéritos pelos nomes dos investigados.
A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o uso das
iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob investigação no STJ.
Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a tramitação do inquérito.
Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes da Corte,
até o estado de origem do processo é trocado pelo relator como forma de
despiste. Em outros, os números dos processos que originaram os inquéritos são
cortados para impedir o rastreio das informações.
Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática é estabelecida
pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. O relator não teria
discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por extenso do
investigado.
O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros apenas com as
iniciais do nome ou com a sigla E.A. A regra é aplicada mesmo para os processos
que não tramitam em segredo de Justiça.
Código. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a
prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP). O artigo 20 do
código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário
à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Os nomes dos
investigados só são expressos no andamento
dos casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo
tribunal e uma ação penal for aberta. Também de acordo com a assessoria do
tribunal, não haveria nenhuma proposta para alterar esse procedimento.
Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas
as iniciais dos nomes dos investigados. A decisão partiu do então presidente do
tribunal, Cezar Peluso. O processo chegava ao gabinete do ministro relator e
este decidiria se tirava ou não essa blindagem. A maior parte dos ministros
mantinha apenas as iniciais. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello
eram exceções.
Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do STF decidiram
voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas. A partir de hoje,
todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por completo o nome do
deputado, senador ou ministro de Estado investigado. Somente quando o caso
estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser omitido.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
foram contrários à publicação como regra do nome dos investigados. Eles
argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas com as iniciais.
Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado deveria ser
preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do processo.
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