Documentação
Certidão de Casamento
O que é?
A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres. Não aceita a união de pessoas que já estejam casadas, uma vez que o Código Civil estabelece a monogamia (que o cidadão tenha apenas um cônjuge).
Onde deve ser feita?
O casal deve ir a um Cartório de Registro Civil. A celebração do casamento pode ser feita na sede do cartório ou em edifício público ou particular, caso seja opção das partes e com consentimento da autoridade que for realizar a cerimônia.
Quando deve ser feita?
A Certidão de Casamento é emitida após a celebração do casamento.Quem pode tirar?
A Certidão de Casamento é obtida pelos próprios interessados. O cidadão menor de 16 anos pode se casar mediante autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal, enquanto não atingir a maioridade civil. O requerimento de habilitação para o casamento deverá ser firmado pelo casal ou, a seu pedido, por um procurador.
Quanto custa?
Para a tramitação do casamento (desde a habilitação até a emissão da Certidão de Casamento), serão cobradas taxas referentes aos custos do processo. O Código Civil prevê que, no caso de pessoas cuja pobreza for declarada, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de cobrança.
Como deve ser feita?
O casal deve se dirigir a um Cartório de Registro Civil e apresentar o requerimento de habilitação para o casamento assinado, junto com os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou documento equivalente;
2. se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem as partes ou ato judicial que a substitua;
3. declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que afirmem conhecer o casal e não haver impedimento para a união;
4. declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; e
5. se for o caso, Certidão de Óbito do cônjuge, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio.
O oficial do Registro Civil fará a habilitação para o casamento, que, após audiência do Ministério Público, será homologada por um juiz. Cumpridas as formalidades, não havendo impedimento para o casamento, será emitido pelo oficial um certificado de habilitação.
A data e o local de celebração do casamento serão previamente designados pela autoridade que for presidir a solenidade, que será realizada na sede do cartório (com pelo menos duas testemunhas).
Caso seja opção das partes, e com consentimento da autoridade, a cerimônia pode acontecer em edifício público ou particular (com quatro testemunhas).
Na ocasião, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final, é emitida a Certidão de Casamento.O registro civil do casamento religioso segue os mesmos procedimentos exigidos para o casamento civil. Deve ser feito no prazo de 90 dias, a partir de sua realização e comunicado ao ofício competente.
Direitos do trabalhador
Vale-transporte
O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.
Fonte:
Lei 7.418
Lei 7.418
Direitos do trabalhador
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à Caixa; feito isso, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da Caixa (o saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou da Caixa.
Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS.
Fonte:
Ministério do Trabalho
Ministério do Trabalho
Direitos do trabalhador
Férias
O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Pagamento
O trabalhador que sair de férias deve receber seus rendimentos até dois dias antes do início do período de descanso. Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Se o trabalhador tiver interesse, pode converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.
Duração
O período de férias pode durar até 30 dias corridos, de acordo com o número de faltas não justificadas que o empregado apresentar. No entanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 32 dias em um ano não tem direito a férias.
Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares.
Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos. Essa opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que são obrigados a tirar férias de uma só vez.
Férias coletivas
As férias coletivas são concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ao mesmo tempo. Não é necessário que o período de descanso e lazer seja dirigido à empresa inteira – pode ser apenas a alguns setores, por exemplo. No caso de empregado que não tenha completado um ano de trabalho, as férias são proporcionais. Existe a possibilidade de dividir as férias em dois períodos, mas nenhum deles pode ter menos de dez dias de duração. O pagamento das férias coletivas corresponde ao número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.
Fonte:
Decreto Lei 1.535
Decreto Lei 1.535
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