Governo Federal
Nota à imprensa sobre gastos federais com educação e saúde em cidades da Copa do Mundo
Copa
Controladoria
Geral da União publica nota sobre notícias divulgadas nessa
quinta-feira (9/1) sobre o estudo da organização Agência Pública
por
Portal Brasil
—
publicado
10/01/2014 12:22,
última modificação
10/01/2014 12:22
Em
relação às notícias divulgadas nesta quinta-feira (9/1) sobre o estudo
da organização Agência Pública, que comparou os recursos federais para a
saúde e educação com os financiamentos destinados às arenas e outros
gastos nas cidades que receberão os eventos da Copa do Mundo de 2014,
entre 2010 e 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que:
1. Os dados apresentados no estudo e
refletidos nas reportagens sobre gastos em saúde e educação são
incompletos e as comparações feitas com financiamentos são descabidas.
2. No tocante aos gastos federais para a
saúde e educação, o Portal da Transparência reflete as funções na forma
como estão apresentadas no Sistema Integrado de Administração Financeira
utilizado pelo Governo Federal, o Siafi, que não reúne todos os gastos
sob um mesmo título. A fim de levantar a totalidade dos valores
investidos pelo Governo nas áreas mencionadas, é preciso considerar
outros gastos e transferências que fazem parte dessas áreas, mas que não
estão classificadas nessas categorias. Assim, existem transferências
realizadas pelo Governo Federal que não estão incluídas na função
“Educação”, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o
Fundeb, que está classificado no orçamento como “Encargos Especiais”. Só
em 2013, o Fundo transferiu mais de R$ 1,3 bilhão para os
municípios-sede da Copa, e mais de R$ 31 bilhões entre os estados e
municípios brasileiros.
3. Além das transferências a Estados e
municípios para as áreas de educação e saúde, o Governo Federal também
aplica recursos nessas áreas diretamente. Só o Fundo Nacional de Saúde
(FNS) aplicou R$ 17 bilhões no País. Também são feitos gastos diretos
nas Universidades Federais, tanto em obras e equipamentos, como em
bolsas de pesquisa e residência médica, além da Assistência Financeira
para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal,
entre outros.
4. Além disso, a reportagem compara
recursos de naturezas completamente distintas, tais como empréstimos do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que
retornam ao banco no momento de sua quitação, com transferências de
recursos orçamentários.
5. Dessa forma, os valores da reportagem não refletem a realidade, o que distorce completamente suas conclusões.
6. Por fim, a CGU esclarece que não foi
procurada pela organização responsável pelo estudo, nem pelos veículos
que noticiaram a pesquisa, para oferecer os esclarecimentos necessários.
Fonte:
CGU
Edição de 23 de dezembro de 2013
23/12/2013 - Economia
MP destina R$ 1,95 bilhão para estados e municípios
Recursos devem ser transferidos pela União, em
parcela única, em 18 de janeiro. O dinheiro será usado para quitar
dívidas externas e com órgãos públicos federais, além de estimular
exportações
Comissão
mista formada por senadores e deputados analisa a medida provisória que
destina R$ 1,95 bilhão da União aos estados e municípios. O dinheiro
servirá para estimular as exportações do país e quitar dívidas dos entes
federados.
A MP 629/2013 divide o valor entre os estados de acordo com a tabela
ao lado. O resultado da divisão é repartido novamente entre o governo do
estado e as prefeituras — 75% e 25%, respectivamente. Os 25% previstos
para as prefeituras, por sua vez, serão distribuídos segundo os
coeficientes individuais de participação da distribuição do ICMS.
As verbas serão entregues em parcela única em 18 de janeiro.
Dívidas
Antes de depositar as verbas, a União deverá deduzir do valor devido
as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade
das dívidas a serem quitadas é a seguinte — primeiro as com a União;
depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas
externas; e, por último, as feitas com entidades da administração
federal indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida provisória também autoriza o Ministério da Fazenda a definir
regras para a prestação de informações sobre o aproveitamento de
créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior.
A Emenda Constitucional 42/2003 proibiu a cobrança do ICMS nesses
casos, mas garantiu a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado
sobre operações e serviços feitos antes da nova regra. De acordo com a
MP, caso o estado não envie os dados requeridos pelo Ministério da
Fazenda, pode perder o benefício previsto na lei.
Se a MP for aprovada pela comissão mista, seguirá para análise da Câmara e do Senado.
Se a MP for aprovada pela comissão mista, seguirá para análise da Câmara e do Senado.
(Da Agência Câmara)
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
23/12/2013 - Consumidor
Cobrança enviada pelo correio deverá ter data de postagem
Contas de água, luz, telefone e outras cobranças enviadas pelos
Correios terão que trazer a data de postagem. Essa exigência é de
projeto de lei da Câmara (PLC 176/2009) que está pronto para ser votado
pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
No parecer favorável, o relator, Jorge Viana (PT-AC), destacou que o
projeto protege o consumidor de cobranças indevidas de multas e juros,
quando a data de postagem for posterior à data de vencimento da
obrigação.
O voto do senador, no entanto, é pela rejeição das emendas da
Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) que retomam o texto original do
projeto da Câmara: a especificação também da data de entrega dos
documentos de cobrança. Para ele, a medida não se aplica em razão da
imprevisibilidade do momento de entrega da correspondência.
Para Romero Jucá (PMDB-RR), autor da emenda que retira essa exigência
da proposta, a inserção da data de postagem pode ser feita pelo credor,
situação que não acontece com a data de entrega, uma vez que o credor
não pode controlar a data de entrega.
Se aprovado na CMA, o PLC 176/2009 pode ir direto para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.
Jornal do Senado
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