sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

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Governo Federal

Nota à imprensa sobre gastos federais com educação e saúde em cidades da Copa do Mundo

Copa

Controladoria Geral da União publica nota sobre notícias divulgadas nessa quinta-feira (9/1) sobre o estudo da organização Agência Pública

por Portal Brasil publicado 10/01/2014 12:22, última modificação 10/01/2014 12:22 
 
Em relação às notícias divulgadas nesta quinta-feira (9/1) sobre o estudo da organização Agência Pública, que comparou os recursos federais para a saúde e educação com os financiamentos destinados às arenas e outros gastos nas cidades que receberão os eventos da Copa do Mundo de 2014, entre 2010 e 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que:

1. Os dados apresentados no estudo e refletidos nas reportagens sobre gastos em saúde e educação são incompletos e as comparações feitas com financiamentos são descabidas.

2. No tocante aos gastos federais para a saúde e educação, o Portal da Transparência reflete as funções na forma como estão apresentadas no Sistema Integrado de Administração Financeira utilizado pelo Governo Federal, o Siafi, que não reúne todos os gastos sob um mesmo título. A fim de levantar a totalidade dos valores investidos pelo Governo nas áreas mencionadas, é preciso considerar outros gastos e transferências que fazem parte dessas áreas, mas que não estão classificadas nessas categorias. Assim, existem transferências realizadas pelo Governo Federal que não estão incluídas na função “Educação”, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, que está classificado no orçamento como “Encargos Especiais”. Só em 2013, o Fundo transferiu mais de R$ 1,3 bilhão para os municípios-sede da Copa, e mais de R$ 31 bilhões entre os estados e municípios brasileiros.

3. Além das transferências a Estados e municípios para as áreas de educação e saúde, o Governo Federal também aplica recursos nessas áreas diretamente. Só o Fundo Nacional de Saúde (FNS) aplicou R$ 17 bilhões no País. Também são feitos gastos diretos nas Universidades Federais, tanto em obras e equipamentos, como em bolsas de pesquisa e residência médica, além da Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal, entre outros.

4. Além disso, a reportagem compara recursos de naturezas completamente distintas, tais como empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que retornam ao banco no momento de sua quitação, com transferências de recursos orçamentários.
5. Dessa forma, os valores da reportagem não refletem a realidade, o que distorce completamente suas conclusões.

6. Por fim, a CGU esclarece que não foi procurada pela organização responsável pelo estudo, nem pelos veículos que noticiaram a pesquisa, para oferecer os esclarecimentos necessários.

Fonte:
CGU


 
Você está aqui: Jornal do Senado Edição de 23 de dezembro de 2013
Edição de 23 de dezembro de 2013
  • 01

 
23/12/2013 - Economia

MP destina R$ 1,95 bilhão para estados e municípios

 
Recursos devem ser transferidos pela União, em parcela única, em 18 de janeiro. O dinheiro será usado para quitar dívidas externas e com órgãos públicos federais, além de estimular exportações
 


Comissão mista formada por senadores e deputados analisa a medida provisória que destina R$ 1,95 bilhão da União aos estados e municípios. O dinheiro servirá para estimular as exportações do país e quitar dívidas dos entes federados.
A MP 629/2013 divide o valor entre os estados de acordo com a tabela ao lado. O resultado da divisão é repartido novamente entre o governo do estado e as prefeituras — 75% e 25%, respectivamente. Os 25% previstos para as prefeituras, por sua vez, serão distribuídos segundo os coeficientes individuais de participação da distribuição do ICMS.

As verbas serão entregues em parcela única em 18 de janeiro.

Dívidas

Antes de depositar as verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte — primeiro as com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, as feitas com entidades da administração federal indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida provisória também autoriza o Ministério da Fazenda a definir regras para a prestação de informações sobre o aproveitamento de créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior.
A Emenda Constitucional 42/2003 proibiu a cobrança do ICMS nesses casos, mas garantiu a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado sobre operações e serviços feitos antes da nova regra. De acordo com a MP, caso o estado não envie os dados requeridos pelo Ministério da Fazenda, pode perder o benefício previsto na lei.
Se a MP for aprovada pela comissão mista, seguirá para análise da Câmara e do ­Senado.

(Da Agência Câmara)
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)


 
23/12/2013 - Consumidor

Cobrança enviada pelo correio deverá ter data de postagem

 
Para Jorge Viana, proposta protege consumidor de cobranças indevidas de multa e juros Foto: Lia de Paula.
Contas de água, luz, telefone e outras cobranças enviadas pelos Correios terão que trazer a data de postagem. Essa exigência é de projeto de lei da Câmara (PLC 176/2009) que está pronto para ser votado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
No parecer favorável, o relator, Jorge Viana (PT-AC), destacou que o projeto protege o consumidor de cobranças indevidas de multas e juros, quando a data de postagem for posterior à data de vencimento da obrigação.
O voto do senador, no entanto, é pela rejeição das emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) que retomam o texto original do projeto da Câmara: a especificação também da data de entrega dos documentos de cobrança. Para ele, a medida não se aplica em razão da imprevisibilidade do momento de entrega da correspondência.
Para Romero Jucá (PMDB-RR), autor da emenda que retira essa exigência da proposta, a inserção da data de postagem pode ser feita pelo credor, situação que não acontece com a data de entrega, uma vez que o credor não pode controlar a data de entrega.
Se aprovado na CMA, o PLC 176/2009 pode ir direto para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.
Jornal do Senado



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