FGTS é obrigatório para domésticos a partir de hoje; saiba mais
Direitos trabalhistas
De acordo com a lei, os patrões terão de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está prevista na chamada PEC das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Com isso, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, no qual o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.
Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 deste mês no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.
De acordo com a lei, os patrões terão de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado, dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social parafinanciamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
Confira as principais orientações para utilizar o novo sistema do governo federal:
- O que é Simples Doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE), com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.
- O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.
- O que é eSocial para o empregador doméstico?
O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, no qual o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e on-line por meio do endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.
- O que é Módulo do Empregador Doméstico?
O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores.
- Como efetuar o cadastro do empregado doméstico?
O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
- Quais os prazos para cadastro de trabalhadores ativos ?
Os trabalhadores domésticos ativos, no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.
- O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador?
O empregador precisará informar os seguintes dados:
Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Raça/Cor;
Escolaridade.
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Número do Telefone;
E-mail de contato.
- E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos: para cadastramento do CPF, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via internet, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Para cadastramento do NIS, deverá acessar o endereço www.dataprev <http://www.dataprev> .
- Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que publicou no Diário Oficial da União a Resolução 780/2015, definindo que o recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência outubro de 2015, com vencimento em 06/11/2015, por intermédio do novo portal do eSocial.
- Quais são as regras para o recolhimento do FGTS para o doméstico obrigatório?
A partir da regulamentação do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Caixa 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico. Essas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br<http://www.caixa.gov.br> , download, Manuais Operacionais.
- E sobre o FGTS do empregador doméstico, no período anterior a obrigatoriedade, na competência de setembro de 2015?
O recolhimento da competência 09/2015, que tem vencimento até o dia 07 de outubro, é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Esse recolhimento deve ser realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO), que já se encontra, desde 2014, disponível no site www.esocial.gov.br http://www.esocial.gov.br ou pelo Sefip, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço http://www.caixa.gov.br , download, FGTS - Empregador Doméstico.
- Quando a guia unificada do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível?
Na segunda quinzena de outubro de 2015 serão disponibilizadas no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, funcionalidades que permitem informar dados referentes aos pagamentos feitos ao trabalhador e que são base de cálculo para a guia unificada de recolhimento do FGTS e dos tributos devidos pelo empregador. O sistema irá gerar a Guia Unificada de recolhimento mensal para a competência 10/2015 e a guia unificada de recolhimentos rescisórios para desligamentos, a partir de 01/11/2015. A guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
- Quais as parcelas constarão do DAE?
O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:
FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário (depósito compulsório);
INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
-Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
O DAE mensal deve ser quitado até o dia 07 de cada mês. Se for feriado nacional ou fim de semana, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil, MTE e Receita Federal
ECONOMIA
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está prevista na chamada PEC das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Com isso, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, no qual o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.
Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 deste mês no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.
De acordo com a lei, os patrões terão de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado, dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social parafinanciamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
Confira as principais orientações para utilizar o novo sistema do governo federal:
- O que é Simples Doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE), com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.
- O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.
- O que é eSocial para o empregador doméstico?
O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, no qual o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e on-line por meio do endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.
- O que é Módulo do Empregador Doméstico?
O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores.
- Como efetuar o cadastro do empregado doméstico?
O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
- Quais os prazos para cadastro de trabalhadoresativos ?
Os trabalhadores domésticos ativos, no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha depagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.
- O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador?
O empregador precisará informar os seguintes dados:
Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Raça/Cor;
Escolaridade.
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE), com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.
- O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.
- O que é eSocial para o empregador doméstico?
O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, no qual o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e on-line por meio do endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.
- O que é Módulo do Empregador Doméstico?
O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores.
- Como efetuar o cadastro do empregado doméstico?
O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
- Quais os prazos para cadastro de trabalhadores
Os trabalhadores domésticos ativos, no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de
- O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador?
O empregador precisará informar os seguintes dados:
Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Raça/Cor;
Escolaridade.
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Número do Telefone;
E-mail de contato.
- E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial?
Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Número do Telefone;
E-mail de contato.
- E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos: para cadastramento do CPF, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via internet, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Para cadastramento do NIS, deverá acessar o endereço www.dataprev <http://www.dataprev> .
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que publicou no Diário Oficial da União a Resolução 780/2015, definindo que o recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência outubro de 2015, com vencimento em 06/11/2015, por intermédio do novo portal do eSocial.
- Quais são as regras para o recolhimento do FGTS para o doméstico obrigatório?
A partir da regulamentação do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Caixa 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico. Essas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br<http://www.caixa.gov.br> , download, Manuais Operacionais.
- E sobre o FGTS do empregador doméstico, no período anterior a obrigatoriedade, na competência de setembro de 2015?
O recolhimento da competência 09/2015, que tem vencimento até o dia 07 de outubro, é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Esse recolhimento deve ser realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO), que já se encontra, desde 2014, disponível no site www.esocial.gov.br http://www.esocial.gov.br ou pelo Sefip, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço http://www.caixa.gov.br , download, FGTS - Empregador Doméstico.
- Quando a guia unificada do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível?
Na segunda quinzena de outubro de 2015 serão disponibilizadas no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, funcionalidades que permitem informar dados referentes aos pagamentos feitos ao trabalhador e que são base de cálculo para a guia unificada de recolhimento do FGTS e dos tributos devidos pelo empregador. O sistema irá gerar a Guia Unificada de recolhimento mensal para a competência 10/2015 e a guia unificada de recolhimentos rescisórios para desligamentos, a partir de 01/11/2015. A guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:
FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário (depósito compulsório);
INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
-Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
O DAE mensal deve ser quitado até o dia 07 de cada mês. Se for feriado nacional ou fim de semana, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil, MTE e Receita Federal
Agricultura orgânica deve movimentar R$ 2,5 bilhões em 2016
Estimativa é que o setor cresça entre 20% e 30% no próximo ano
O Ministério da Agricultura divulgou, nessa quarta-feira (30), números sobre o mercado de orgânicos no País. Em 2014, a agricultura orgânica movimentou cerca de R$ 2 bilhões e a expectativa é que, em 2016, esse número alcance R$ 2,5 bilhões, segundo o setor.
Os produtos de orgânicos agregam, em média, 30% a mais no preço quando comparado aos produtos convencionais, de acordo com analistas do setor. Segundo JorgeRicardo de Almeida Gonçalves, da Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a formação de preços depende especialmente do gerenciamento da unidade de produção, do canal de comercialização e da oferta e demanda dos produtos.
“Normalmente, os valores dos orgânicos são mais elevados que os dos produtos convencionais por terem uma menor escala de produção, custos de conversão para adequação aos regulamentos e processos de reconhecimento de sua qualidade orgânica”, assinala Jorge Ricardo.
Na sua avaliação, o produtor de orgânicos ainda carece de crédito diferenciado e de tecnologias e assistência técnica, além de infraestrutura e logística adequadas às características da produção e do mercado de orgânicos.
Atualmente, há 11.084 produtores no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, gerenciado pelo Mapa. O banco de dados é liderado pelos estados do Rio Grande do Sul (1.554), São Paulo (1.438), Paraná (1.414) e Santa Catarina (999). Veja tabela abaixo.
A área de produção orgânica no Brasil abrange 950 mil hectares. Nela, são produzidas hortaliças, cana-de-açúcar, arroz, café, castanha do brasil, cacau, açaí, guaraná, palmito, mel, sucos, ovos e laticínios.
O Brasil exporta para mais de 76 países. Os principais produtos exportados são açúcar, mel, oleaginosas, frutas e castanhas.
Normatização
A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação por auditoria, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação.
Os agricultores que buscarem a certificação por auditoria ou participativa poderão utilizar o selo oficial nos seus produtos. O selo é fornecido por organismos de avaliação de conformidade credenciados pelo Ministério da Agricultura. Eles são os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos produtos.
Os grupos de agricultores familiares que quiserem atuar na venda direta recebem uma declaração de cadastro emitida pelo Mapa.
O governo federal tem estimulado, em parceria com entidades públicas e privadas, a difusão da agricultura orgânica com cursos de capacitação, promoção de feiras orgânicas para o escoamento dos produtos e certificação da produção. A certificação garante a origem e a forma produtiva do alimento que chega ao consumidor, atestando que a produção está em harmonia com o meio ambiente.
Sistemas
Os produtores de orgânico destacam que a atividade tem impacto ambiental positivo, como a ampliação dos ecossistemas locais e a redução do aquecimento global.
A prioridade desse sistema é empregar matéria orgânica e adotar boas práticas que harmonizem os processos biológicos. Os produtos orgânicos são provenientes de sistemas baseados em processos naturais.
As técnicas para obter o produto orgânico incluem manejo da matéria orgânica, uso de adubação verde e biofertilizantes, consórcio e a rotação de culturas, emprego de sementes crioulas ou de variedades mais resistentes e adaptadas e utilização de controle fitossanitário biológico, mecânico ou cultural. Estes fatores garantem a qualidade dos alimentos orgânicos.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Agricultura
RC se reúne com Dilma e pede liberação
de empréstimo na ordem de US$ 375 milhões
30/09/2015 às 18:20
O governador Ricardo Coutinho se reuniu, na manhã desta quarta-feira (30), com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, junto com os demais governadores do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF) e Paulo Câmara (PE). Na oportunidade, o governador paraibano reafirmou a necessidade dos estados ter novas linhas de crédito internacionais para dar continuidade às grandes obras, principalmente as obras de infraestrutura hídrica.
No caso específico da Paraíba, o governador Ricardo Coutinho afirmou que a Paraíba necessita de verbas no valor de US$ 375 milhões que estão sendo aguardados através do Bird (Banco Interamericano de Desenvolvimento), além de outras instituições financeiras e organismos internacionais, para serem investidos também em estradas e obras hídricas. Sobre esses empréstimos há uma grande expectativa dos governadores.
Ainda no que diz respeito à Paraíba, Ricardo Coutinho aproveitou para reafirmar o pedido de liberação imediata de recursos para obras hídricas no valor de R$ 35 milhões por mês, para que o governo possa, a cada medição das obras, dar andamento à execução dos projetos de obras importantes como o Canal Acauã/Araçagi, reconstrução da Barragem de Camará e de sistemas adutores, a exemplo de Boqueirão. Enfim, obras de grande importância que possam atenuar os efeitos da seca no Estado.
Após ouvir os governadores, a presidente Dilma Rousseff disse que estudos e análises serão realizados para em seguida fazer a inclusão dos pleitos para repasse no orçamento do próximo ano (2016).
Assembleia instala Frente Parlamentar
de Combate ao Câncer
01/10/2015 às 09:57
O governador Ricardo Coutinho se reuniu, na manhã desta quarta-feira (30), com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, junto com os demais governadores do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF) e Paulo Câmara (PE). Na oportunidade, o governador paraibano reafirmou a necessidade dos estados ter novas linhas de crédito internacionais para dar continuidade às grandes obras, principalmente as obras de infraestrutura hídrica.
No caso específico da Paraíba, o governador Ricardo Coutinho afirmou que a Paraíba necessita de verbas no valor de US$ 375 milhões que estão sendo aguardados através do Bird (Banco Interamericano de Desenvolvimento), além de outras instituições financeiras e organismos internacionais, para serem investidos também em estradas e obras hídricas. Sobre esses empréstimos há uma grande expectativa dos governadores.
Ainda no que diz respeito à Paraíba, Ricardo Coutinho aproveitou para reafirmar o pedido de liberação imediata de recursos para obras hídricas no valor de R$ 35 milhões por mês, para que o governo possa, a cada medição das obras, dar andamento à execução dos projetos de obras importantes como o Canal Acauã/Araçagi, reconstrução da Barragem de Camará e de sistemas adutores, a exemplo de Boqueirão. Enfim, obras de grande importância que possam atenuar os efeitos da seca no Estado.
Após ouvir os governadores, a presidente Dilma Rousseff disse que estudos e análises serão realizados para em seguida fazer a inclusão dos pleitos para repasse no orçamento do próximo ano (2016).
Assembleia instala Frente Parlamentar
de Combate ao Câncer
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) instalou nesta quarta-feira (30) a Frente Parlamentar de Combate ao Câncer. A ação tem o objetivo de disseminar informações sobre a doença, os tipos que mais ocorrem no Estado e onde encontrar tratamento. Logo após a instalação da Frente, foi iniciada uma Audiência Pública para debater o assunto.
O evento ocorreu no plenário José Mariz e contou com a presença dos deputados Bruno Cunha Lima (presidente da Frente), Janduhy Carneiro, Olenka Maranhão, Daniella Ribeiro, Camila Toscano, Buba Germano, Renato Gadelha, João Gonçalves e Edmilson Soares. Além destes, participaram da audiência representantes do Governo do Estado, da Rede Feminina de Combate ao Câncer, do Hospital da FAP, São Vicente e Napoleão Laureano.
Para Bruno Cunha Lima, a Frente tem como principal missão democratizar e desburocratizar o acesso a informações e o tratamento do câncer. Revelou também que estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) dão conta de que este ano serão registrados oito mil casos de câncer somente no Estado.
"Temos que levar para toda a sociedade a importância do exame preventivo, dos locais onde procurar, sintomas, tratamento, os avanços da medicina e todo mecanismo que colabore para que a população tenha acesso a essas informações", destacou o deputado.
O parlamentar relatou também que dos quatro hospitais que atendem câncer na Paraíba, três são filantrópicos e todos eles recebem verba pública, mas o custeio depende de doações da população.
A deputada Olenka Maranhão destacou o estigma que o câncer carrega e todo o sofrimento que é o tratamento da doença. "As pessoas recorrem aos hospitais com medo, mas com informação e bom atendimento o câncer pode ser curado. Estamos aqui hoje juntando forças para manter o funcionamento dessas instituições e buscar formas da sociedade ter acesso a essas informações tão importantes", comentou.
Já o presidente da Fundação Napoleão Laureano, Antônio Carneiro Arnaud, ressalta que a instituição atende 90% dos casos de câncer do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado e 74% de todos os casos da doença registradas na Paraíba. "O câncer é uma doença que pode atingir tanto crianças quanto adultos e nós atendemos a todos, principalmente o mais humildes”, ressaltou.
Carneiro Arnaud destacou também que a iniciativa da Assembleia é louvável. "Trazer essa discussão para a casa do povo é um mecanismo que vai potencializar as informações sobre o câncer e vencer as dificuldades diversas que aparecem nos estabelecimentos", pontuou.
No Brasil, até o final deste ano, mais de meio milhão de pessoas serão diagnosticadas com a doença. O câncer de próstata lidera entre os homens com 22,8%. Entre as mulheres, o câncer de mama lidera com 20,8%.
Para Bruno Cunha Lima, a Frente tem como principal missão democratizar e desburocratizar o acesso a informações e o tratamento do câncer. Revelou também que estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) dão conta de que este ano serão registrados oito mil casos de câncer somente no Estado.
"Temos que levar para toda a sociedade a importância do exame preventivo, dos locais onde procurar, sintomas, tratamento, os avanços da medicina e todo mecanismo que colabore para que a população tenha acesso a essas informações", destacou o deputado.
O parlamentar relatou também que dos quatro hospitais que atendem câncer na Paraíba, três são filantrópicos e todos eles recebem verba pública, mas o custeio depende de doações da população.
A deputada Olenka Maranhão destacou o estigma que o câncer carrega e todo o sofrimento que é o tratamento da doença. "As pessoas recorrem aos hospitais com medo, mas com informação e bom atendimento o câncer pode ser curado. Estamos aqui hoje juntando forças para manter o funcionamento dessas instituições e buscar formas da sociedade ter acesso a essas informações tão importantes", comentou.
Já o presidente da Fundação Napoleão Laureano, Antônio Carneiro Arnaud, ressalta que a instituição atende 90% dos casos de câncer do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado e 74% de todos os casos da doença registradas na Paraíba. "O câncer é uma doença que pode atingir tanto crianças quanto adultos e nós atendemos a todos, principalmente o mais humildes”, ressaltou.
Carneiro Arnaud destacou também que a iniciativa da Assembleia é louvável. "Trazer essa discussão para a casa do povo é um mecanismo que vai potencializar as informações sobre o câncer e vencer as dificuldades diversas que aparecem nos estabelecimentos", pontuou.
No Brasil, até o final deste ano, mais de meio milhão de pessoas serão diagnosticadas com a doença. O câncer de próstata lidera entre os homens com 22,8%. Entre as mulheres, o câncer de mama lidera com 20,8%.
Redação-Conexão -PB
SENADOR Raimundo Lira anuncia recuperação
de barragem
Engenheiro Ávidos e construção do Canal de Caiçara
30/09/2015 às 18:41
Menos de uma semana após visitar, na companhia do ministro Integração, Gilberto Occhi, as obras de Transposição do Rio São Francisco na Paraíba, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) anunciou a recuperação da Barragem de Engenheiro Ávidos e a construção do Canal de Caiçara, no Sertão do Estado. O Canal, conforme enfatizou Lira, terá seis quilômetros de extensão e vai levar água da barragem de Caiçara até o açude Engenheiro Ávidos.
Como presidente da Comissão de Acompanhamento da Obras da Transposição do Rio São Francisco, Lira conversou com o ministro e mostrou a importância da recuperação da barragem Engenheiro Ávidos e da construção do Canal para a região Sertaneja. Ele lembrou que o sertanejo tem sofrido muito com a falta de água, principalmente, nos períodos de seca.
"Portanto é uma grande notícia para o nosso sertanejo. Esse projeto vai atender uma das questões que o Brasil está discutindo que é a questão hídrica" afirmou Lira.
O ministro Gilberto Occhi, que sobrevoou toda a área das obras de transposição na companhia de Raimundo Lira, se comprometeu em agilizar a liberação dos recursos que permitam a realização das duas obras.
"Não foi uma coincidência o ministro estar aqui nesta data. Foi um trabalho de quatro meses para que pudéssemos convencer, trabalhar e trazer as palavras concretas do Ministro em relação à recuperação da barragem Engenheiros Ávidos e à construção do Canal de Caiçara. Foi uma viagem programada para homenagear a querida cidade de São José de Piranhas" afirmou Raimundo Lira.
Redação-conexão - PB
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