terça-feira, 1 de março de 2016

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01 de março de 2016, 16:35

Meteorologista diz na Espinharas que após dia 3 de março, chuvas devem voltar ao Sertão. Escute

Fonte;Patos on-line


O meteorologista Mário Leitão participou ao vivo, via telefone, do programa radiofônico, Espinharas Notícias, desta terça-feira, dia 01 de março. Na oportunidade, ele informou que as previsões do tempo apontam para novas chuvas a partir do dia 03, na região que compreende a cidade de Patos. 
“Essa precipitação pode começar até o dia 3 e perdurar até o dia 9 mais ou menos. É sabido que o mês de março é sempre o mais chuvoso na região de Patos, e em grande parte do semiárido paraibano. A perspectiva é que essas chuvas tenham continuidade posteriormente”, explicou. 
Mário ainda colocou que a tendência de chuvas também pode incidir sobre o Vale do Piancó e Alto Sertão da Paraíba, e ainda sobre as divisas com os estados do Ceará e Pernambuco


Região Nordeste
01/03/2016:
No norte do PI e centro-norte do MA: nebulosidade variável e pancadas de chuva isoladas. No litoral do RN e norte do CE: possibilidade de chuva. No leste da BA, em AL e SE, leste de PE e leste da PB: sol entre nebulosidade variável. Nas demais áreas da região: sol entre nebulosidade variável. Temperatura estável. Temperatura máxima: 38°C no interior do PI.

02/03/2016:
No litoral da BA: possibilidade de chuva. Entre o litoral de AL e do CE: sol entre nebulosidade variável. No MA: nebulosidade variável e pancadas de chuva isoladas. No oeste da BA, sudoeste e norte do PI e noroeste do CE: possibilidade de pancadas de chuva a partir da tarde. Temperatura estável. Temperatura máxima: 38°C no oeste do RN. Temperatura mínima: 16°C sul da BA.

Tendência:
No litoral da BA, em SE e em AL: possibilidade de chuva. No leste de PE, na PB, no RN, norte do CE, norte do PI e grande parte do MA: nebulosidade variável e pancadas de chuva isladas. Nas demais áreas da região: sol entre nebulosidade variável. Temperatura estável. 
CPTEC/INPE



29/02/2016 16:21Saúde animal


CIDADANIA E JUSTIÇA

Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso

Violência de gênero


Controlar financeiramente, expor vida íntima e forçar atos sexuais desagradáveis são casos previstos pela Lei Maria da Penha

por Portal BrasilPublicado07/12/2015 02h48Última modificação19/01/2016 18h03


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestimaAgressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crençaUm homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando loucaHá inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulherAqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntimaFalar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braçosNem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveisNão é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortarO ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentosSe o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulherOutra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte: 
Portal Brasil

Campanha nacional de vacinação contra febre aftosa começa este mês

Apenas Amazonas e Pará devem imunizar rebanhos bovino e bubalino contra a doença, a partir do próximo dia 15
Começa este mês a campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2016. Em março, apenas o Amazonas e o Pará vacinam os rebanhos de bovinos e bubalinos. Juntos, os dois estados têm 22,17 milhões de cabeças (1,28 milhão o Amazonas e 20,88 o Pará), o que representa pouco mais de 10% do rebanho brasileiro, de 212,12 milhões de animais, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A vacinação nos dois estados se inicia no dia 15 deste mês. No Amazonas, devem ser imunizados os bovinos e bubalinos de 41 municípios que compõem as margens do Rio Amazonas. No Pará, apenas os rebanhos dos municípios de Faro e Terra Santa e parte de Juruti devem ser vacinados.
De acordo com a coordenadora-geral de Programas Sanitários do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Denise Euclydes Mariano da Costa, os produtores são os responsáveis pela vacinação dos rebanhos. Depois de vaciná-los, acrescentou, eles devem fazer uma declaração, contendo informações sobre a faixa etária dos animais imunizados, e entregá-las nas unidades locais de atenção veterinária de cada um dos dois estados.

Vacinação protege rebanho brasileiro contra a febre aftosa (SEAPEC/Fotos Públicas)

A maioria das unidades da Federação participa da campanha no mês de maio, conforme o calendário nacional de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa.
Na segunda etapa da campanha de 2015, a vacinação contra a aftosa atingiu um índice de cobertura de 98,17% do rebanho bovino e bubalino.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de comunicação social
João Carlos Rodrigues
imprensa@agricultura.gov.br

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