O Dia Mundial da Luta Contra AIDS é um dia que, cada ano, deve servir para desenvolver e reforçar o esforço mundial da luta contra a AIDS. O objetivo deste dia é estabelecer o entrelaçamento de comunicação, promover troca de informações e experiências, e de criar um espírito de tolerância social.
O Dia Mundial da Luta Contra a AIDS dá a ocasião de se falar da infecção por HIV e da AIDS, de se ocupar das pessoas infectadas pelo HIV e das doenças da AIDS, e de se saber mais sobre esta doença. Este dia internacional de ação coordenada contra a AIDS constitui já um evento anual na maior parte dos países.
Evocando as atividades de luta já em curso e encorajando novas iniciativas, o Dia Mundial de Luta Contra a AIDS contribui para edificar uma ação durável contra a AIDS.
(Tradução e adaptação do "Journée Mondiale SIDA - Information n.º 1" da Organisation Mondiale de la Santé - Programme Mondial de Lutte Contre le SIDA).
Bem-estar
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Projeto determina venda separada de produtos similares a queijo
Revendedor deverá identificar os produtos por meio de aviso escrito visível ao consumidor
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei 5283/20 determina a comercialização separada de produtos similares aos queijos, mas que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea. Pelo texto, o revendedor deverá identificar tais produtos por meio de aviso escrito visível ao consumidor. A proposta é do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que alguns produtos vêm sendo comercializados junto aos queijos, ainda que sua base láctea não seja exclusivamente o leite, mas também água, amido de milho e outros tipos de gorduras ou proteínas.
“Considera-se queijo o produto que se obtém por separação parcial do soro do leite, coagulado pela ação física de uma série de elementos, como enzimas e bactérias. Portanto, elemento essencial para a caracterização do queijo é o leite”, defende Martins.
“O consumidor, muitas vezes desavisado, acaba levando para casa um produto que não possui as mesmas características, muitas vezes pela diferença de preço. Os similares não têm a mesma qualidade nutricional dos originais e ainda prejudicam os produtores de leite e de queijo”, diz o deputado.
Segundo o projeto, o estabelecimento que não cumprir a determinação poderá ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, apreensão do produto e interdição da atividade, entre outras sanções.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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