Dia das Mães!
Anderson Vieira | 14/04/2021, 12h27
Fonte: Agência Senado
Criada oficialmente na terça-feira (13), a CPI da Covid investigará não só ações e omissões do governo federal e o colapso da saúde no Amazonas, mas possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a estados e municípios. Esse último foco de atuação dos parlamentares gerou longos debates jurídicos e políticos, visto que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado não admite comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) sobre matérias pertinentes aos estados.
— O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito — explicou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro. Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração.
— Ocorre que, ao apurar as possíveis irregularidades, superfaturamentos e desvios em contratos que tenham recebido recursos originários do governo federal, tem-se justificada a competência da União para investigar os fato. São eventuais ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais decorrentes de parcerias desses entes subnacionais com o governo central. Trata-se, portanto, de matéria pertinente às competências do Senado — justificou.
Ainda segundo ele, ampliar o escopo da investigação para alcançar fatos conexos que envolvam as esferas estadual e municipal em relação ao mau uso de recursos da União é um desdobramento lógico dos trabalhos de qualquer comissão parlamentar de inquérito.
— Assim já o foi por ocasião da CPMI de Evasão de Divisas, a chamada CPMI do Banestado, a da CPI dos Títulos Públicos, também conhecida como CPI dos Precatórios, entre outras. Já tivemos, portanto, na atuação deste Congresso, exemplos de diversas CPIs que apuraram fatos que envolveram estados e municípios — lembrou.
Diante dos argumentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que o pedido inicial de CPI do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para investigar o governo federal, tem conexão com o requerimento posterior do senador Eduardo Girão.
O presidente deixou claro, no entanto, que não serão objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal. O foco será a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19.
— Com base também em parecer da Advocacia-Geral do Senado, esclareço que são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. A contrario sensu, implica que estão excluídas do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo Federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes federados — anunciou.
Ainda segundo o presidente Rodrigo Pacheco, como o primeiro pedido de abertura de CPI partiu do senador Randolfe Rodrigues, o requerimento dele tem precedência por ser mais antigo.
— O requerimento do senador Randolfe Rodrigues, com objeto já definido, é acrescido do requerimento do senador Eduardo Girão em relação aos repasses de recursos federais aos demais entes federados. Ambos os fatos poderão ser investigados, com a observância do artigo 146, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Fatos que digam respeito exclusivamente aos demais entes, cabe a sua própria investigação através das casas legislativas respectivas, sob pena de usurpação de atribuição e de competência — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Fonte: Agência Senado
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Fonte: Agência Senado
O Brasil, assim como todos os países, possui a sua divisão administrativa. O que essa expressão significa?
Divisão administrativa é a forma de se dividir o território de um país em diversas partes. Essas partes são chamadas de províncias, unidades federativas ou estados. Esses, por sua vez, também são subdivididos em municípios que podem estar divididos em um ou mais distritos.
Na divisão administrativa do Brasil, temos o distrito federal, os estados, os distritos e os municípios.
Distrito Federal: É a sede do poder federal, local onde se encontra a capital do País. No Brasil, o Distrito Federal se encontra no estado de Goiás, e a nossa capital brasileira é Brasília. É no Distrito Federal que se encontram as sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Estados: São as unidades federativas do país. São administrados por governos estaduais, que estão subordinados ao Governo Federal. Cada estado possui a sua própria capital, onde está instalada a sua sede administrativa.
Municípios: correspondem às unidades administrativas menores do que os estados. São administradas pelos governos municipais, também chamados de prefeituras, que estão subordinadas ao Governo Estadual e ao Governo Federal.
Distritos: são unidades administrativas pertencentes aos municípios. Um município pode ser composto por um ou vários distritos. O distrito sede costuma ter o mesmo nome do município e os demais distritos costumam ser chamados de vilas. Quando uma vila consegue se emancipar, ela é elevada ao status de município.
Assim, a divisão administrativa do Brasil divide o nosso país em 26 estados e 1 Distrito Federal. Distribuídos por esses estados, encontram-se 5.570 municípios, número que pode aumentar nos próximos anos, pois vilas e distritos podem conseguir sua emancipação e também se transformarem em municípios.
Por Rodolfo Alves Pena
Graduado em Geografia
O território brasileiro é formado por uma área cercada por fronteiras, certo? Mas você sabia que essa área toda é administrada por um Estado? Só que esse Estado, com “E” maiúsculo, é diferente daquele outro estado com “e” minúsculo. O Estado é a instituição oficial que administra o território de um país, enquanto o estado é uma das partes do país, o mesmo que uma província.
O Estado, com “E” maiúsculo, é formado pela união de Três Poderes de diferentes áreas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa estrutura foi criada há muito tempo pelo pensador francês chamado de Montesquieu e passou assim a caracterizar a República, tal como é no Brasil.
Vamos agora conhecer melhor os Três Poderes do Estado no Brasil:
Poder legislativo: é aquele que se preocupa em elaborar ou modificar as leis. É composto pelos parlamentares, ou seja, os vereadores (municípios), os deputados estaduais (estados) e os deputados federais (país). Além deles, existe também o Senado, que é composto pelos senadores.
Poder executivo: é aquele que se preocupa em aplicar as leis e as políticas sociais. É representado pelos administradores, ou seja, os prefeitos (municípios), os governadores (estados) e pelo presidente (país).
Poder judiciário: é o responsável por julgar os crimes e avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não, isto é, se elas obedecem à Constituição Federal. É representado pelos juízes e desembargadores, sendo o único dos três poderes que não é eleito democraticamente pelo povo. A sua principal instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Considerados uma unidade administrativa, os municípios apresentam várias características distintas, tais como população, desenvolvimento econômico, etc.
Município é uma unidade administrativa que possui uma sede, que normalmente é a cidade, e uma estrutura de poder público para atender suas necessidades específicas.
Essas unidades administrativas podem apresentar áreas urbanas, rurais ou áreas mistas. O município urbano é caracterizado por ser totalmente urbanizado; os municípios rurais são os que predominam nas áreas rurais; e os municípios de área mista apresentam regiões urbanizadas e rurais.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Equipe Escola Kids
São ainda autoridades dos municípios os secretários e os vereadores. Os vereadores são responsáveis pela criação das leis que estipulam os direitos e os deveres dos cidadãos, por isso é importante participar das eleições escolhendo um candidato que defenda melhores condições para a sociedade.
Num município existem outras autoridades. O juiz de direito é a autoridade maior dentro da justiça. Ele julga as atitudes das pessoas e determina o cumprimento ou não de punições que estão nas leis. O promotor de justiça ou público também é uma autoridade municipal. Ele exige das pessoas o cumprimento das leis, fazendo com que sejam respeitadas e cumpridas.
Existem as autoridades militares que cuidam da nossa segurança, como a polícia militar e o corpo de bombeiros. O delegado é uma autoridade judicial, porém também cuida da ordem do município e também da segurança das pessoas. É importante que cada cidadão colabore com os serviços públicos para manter as cidades em perfeita organização e funcionamento.
Por Jussara de Barros
Pedagoga
Mas a pergunta é: sempre existiu escola?
Não. Antes de conhecermos a instituição escola como temos hoje, vale lembrar que os ensinamentos eram passados de pais para filhos, de geração para geração. Por exemplo, quando um pai tinha a profissão de marceneiro, ele passava a seu filho esses conhecimentos para que este pudesse crescer e ter a mesma profissão. Isso também acontecia quando uma família possuía um comércio, pois ensinavam-se aos filhos os princípios do trabalho que havia nesse comércio.
A escola é o lugar em que aprendemos importantes lições para a vida inteira.Levar esses ensinamentos para a escola não foi rápido, demorou muitos séculos até que ela se tornasse como a conhecemos hoje. É importante lembrar que, antes, houve um tempo em que os professores iam até a casa dos alunos para dar as aulas e ensinar as matérias necessárias. O objetivo era educar completamente, desde o desenvolvimento da ética, pensamento político até conhecimentos religiosos. Mas é importante lembrar que esse processo era exclusivo para homens.
As mulheres só puderam ir às escolas muitos séculos depois, porque elas eram criadas para serem mães e donas de casa, por isso muitos não consideravam necessário elas terem um trabalho fora do lar. Com o passar do tempo, esse processo foi mudando, e as meninas conseguiram o direito de estudar. No começo só algumas podiam, mas, aos poucos, isso foi mudando, até chegar aos dias de hoje, em que a escola é para todos, tanto para meninos como para meninas.
Quem trabalha na escola?
Assim como a escola é para todos, ela também é formada por um grande número de profissionais. Cada um tem uma função específica para o bom funcionamento da escola. Vamos conhecer quais são esses profissionais?
Professores: os responsáveis pela transmissão do conteúdo sistematizado, por trabalhar os processos de aprendizagem.
Coordenadores: acompanham os processos de aprendizagem de cada aluno, bem como também na forma coletiva, buscando uma melhor convivência para todos na escola.
Secretária: tem como principal função cuidar dos diferentes documentos escolares, para que ocorra o funcionamento adequado e regular.
Diretor: deve procurar manter o bom funcionamento da escola de uma forma geral. Também é sua função incentivar, inspirar e motivar alunos, professores, funcionários, além de ser responsável pela mediação da escola com a comunidade externa à instituição.
Merendeira: a grande responsável pela alimentação dos alunos na escola. Possui técnicas específicas e cuidados necessários com os alimentos. Geralmente uma escola possui diversas pessoas com essa função.
Faxineira: tem como função cuidar da limpeza dos diferentes espaços da escola.
Porteiro: responsável por fiscalizar a entrada e a saída de alunos, bem como de qualquer outra pessoa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela instalação de uma CPI da Covid ampliada. Por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a Comissão vai investigar as omissões do governo federal e a falta de oxigênio em Manaus. E a pedido do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), a CPI vai apurar irregularidades no uso dos recursos da União pelos estados, Distrito Federal e municípios. A CPI depende agora da indicação dos 11 titulares e 7 suplentes pelos líderes partidários.
Genocídio
Na última segunda-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ministério da Saúde, comandado pelo ministro Marcelo Queiroga, utilize 3 milhões de testes já adquiridos. Não é a primeira vez que o governo do Brasil deixa grandes volumes de testes de covid vencerem sem a devida distribuição ao sistema de Saúde.
Os testes são essenciais para o controle da pandemia. Países que conseguiram sucesso no controle do vírus, como Austrália, Nova Zelândia, Vietnã, Hong Kong, Coreia do Sul e Tailândia, por exemplo, partiram da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS):
teste em massa, localização de infectados, rastreio de contatos e isolamento social.
Em sua decisão do TCU, o ministro do TCU Benjami, Zymler, afirmou que os testes vencem a partir de maio e foram doados ao Brasil pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e que sua não destinação correta possui relação com a falta de coordenação nacional do governo Bolsonaro. O presidente, desde o início da pandemia, despreza a covid-19, promove aglomerações, divulga desinformação sobre o vírus e agora é investigado por possíveis crimes cometidos. Entre as investigações correntes, estão uma queixa-crime por tentativa de genocídio contra comunidades indígenas durante a pandemia, além da CPI da Covid, em trâmites iniciais no Congresso.
Abandonados
O Fórum Nacional de Governadores solicitou uma reunião nesta semana com a secretária adjunta da Organização das Nações Unidas (ONU), Amina Mohammed. A ideia é pedir ajuda humanitária ao país, especialmente para tentar acelerar a vacinação.
“Para mais vacinas, para mais vacinação e para conter uma tragédia ainda maior e com graves riscos para o mundo, pois a geração de novas variantes e propagação de variantes do coronavírus prossegue (…) O Brasil tantas vezes foi solidário com outros países do mundo em ajudas humanitárias. E agora o Brasil, neste Pacto Pela Vida, precisa de ajuda humanitária do mundo, principalmente com mais vacinas, e confiamos na ONU para alcançar esta sensibilidade e resultados para salvar vidas ”, disse o coordenador do fórum, governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
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Uma comitiva de Condado: os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, Cristiano de Sousa Costa e Maria Chaves de Almeida (...