Pandemia
Supremo Federal atende Rede Sustentabilidade sobre fiscalização da vacinação infantil
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski atende pedido feito pela Rede Sustentabilidade para garantir vacinação de crianças contra a covid-19. Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal deverão fiscalizar cumprimento da Constituição federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei 8.069/1990), segundo os quais é obrigatória a imunização das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Transcrição
OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS DEVERÃO GARANTIR QUE AS CRIANÇAS ESTÃO SENDO VACINADAS.
O PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO FOI FEITO AO STF PELA REDE SUSTENTABILIDADE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal garantam a vacinação contra a covid-19 para crianças. A ordem para a fiscalização estadual do cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente foi comemorada pelo senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá.
O líder da oposição no Senado ressaltou que foi seu partido que acionou o STF para que os Conselhos Tutelares verifiquem se os pais estão levando as crianças de 5 a 11 anos para serem vacinadas contra a covid. Em suas redes sociais, ele destacou a importância da imunização infantil.
Essa medida é necessária sobretudo para que nós possamos ter um retorno às aulas com segurança. As nossas crianças não podem mais ficar distantes do aconchego e do carinho da escola. E só é possível as nossas crianças voltarem à escola com segurança e a tranquilidade necessária para elas e para os professores se todas estiverem imunizadas.
Ao encorajar os pais a vacinarem seus filhos, Randolfe frisou a ponderação feita pelo partido sobre o dever das escolas de informar ao Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes não vacinados. No pedido ao Supremo, a Rede Sustentabilidade aponta que, mesmo com a autorização da Anvisa para aplicação de vacinas contra a covid-19 em crianças, o Ministério da Saúde não a recomendou como obrigatória. O senador lembrou os direitos garantidos pela legislação no Brasil.
Está no Estatuto da Criança e do Adolescente, está na Constituição: saúde é dever do Estado e é direito de todos. No caso das crianças é direito das crianças e é dever do Estado e dos pais.
Lewandowski determinou ainda que os estados respondam sobre irregularidades na vacinação de crianças. A Advocacia-Geral da União informou ao STF que até o fim de dezembro do ano passado menores de 18 anos teriam sido vacinados em diversos estados brasileiros com imunizantes produzidos por laboratórios não indicados para a faixa etária. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
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