segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022


Quem ainda tem direito a se aposentar com as regras antigas?


Quem já tinha todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência ainda pode se aposentar pelas regras antigas


As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019. Mas, até o dia 12 de novembro de 2019, muitas pessoas já tinham o direito adquirido a se aposentar. Portanto, essas pessoas ainda têm o direito de se aposentar com as regras antigas da Previdência Social.

O que é o direito adquirido?

O direito adquirido é o direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa e nem a reforma da previdência pode mudar isso.


No caso da aposentadoria, se até o dia 12 de novembro de 2019 o trabalhador já tinha cumprido todos os requisitos exigidos pela lei, ele tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas.

Inclusive, pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se assim preferir. Ou seja, se você já tinha tudo certo para se aposentar até 12 de novembro de 2019, mas não pediu a sua aposentadoria, quando for pedir, ainda valerão as regras antigas.

Quais trabalhadores têm esse direito?

Os trabalhadores que se encaixam nessas regras do direito adquirido são os que forem pedir aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor.

Principais regras antes da Reforma da Previdência

Para você se atualizar, veja quais eram as regras principais para se aposentar antes da reforma. Se você já tinha cumprido com essas regras até o dia 12 de novembro de 2019, pode se aposentar com base nelas:

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição
  • Homem: 35 anos de contribuição

Aposentadoria do professor

Além do tempo de contribuição, é exigido ter contribuído por, pelo menos, 180 meses:

  • Mulher: 30 anos de contribuição como professora
  • Homem: 35 anos de contribuição como professor

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: deverá preencher 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
  • Homem: deverá preencher 96 pontos (tempo de contribuição + idade)

Aposentadoria especial

Independente do sexo, os requisitos são:

  • 15 anos de contribuição: para exposição grave aos agentes nocivos
  • 20 anos de contribuição: para exposição moderada aos agentes nocivos
  • 25 anos de contribuição: para exposição leve aos agentes nocivos
Se tiver qualquer dúvida sobre a sua aposentadoria, agende um atendimento no INSS, ligando para o número 135, ou consulte um advogado trabalhista para garantir que se aposente com todos os seus direitos, seja pelas regras antigas ou após a Reforma da Previdência.



sábado, 5 de fevereiro de 2022

 




Prazo para a exigência do licenciamento de veículos é prorrogado.

Jonathan Hassen



Até o fim do ano passado, estava decidido o retorno da exigência do licenciamento de veículos referente ao ano de 2021. Entretanto, o governo voltou atrás. Assim, está suspensa a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em Minas Gerais, referente a 2021. 

Somente será obrigatória a sua apresentação a partir do dia primeiro de junho de 2022. Até lá, será exigido dos condutores o CRLV referente ao ano de 2019 para comprovar a regularidade do veículo. 

:: Conheça o podcast “Nossos Direitos” no Spotify, clique aqui! ::

O documento, quando solicitado em blitz, pode ser apresentado impresso em papel comum, ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Dirigir sem o documento que licencia o veículo gera multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. Nessa situação, o veículo também é recolhido, ficando retido até a regularização do documento.

 

Jonathan Hassen é advogado popular.








 


MEIOAMBIENTE - CRIME SEM PUNIÇÃO.

Mais da metade do desmatamento da Amazônia ocorreu em terras públicas
Recorde histórico aponta aumento de 56,6% da área desmatada nos últimos três anos, segundo o Ipam - Mariana Castro
Brasil de Fato | Imperatriz (MA) | 04 de Fevereiro de 2022.


Novo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aponta que a região teve 56,6% de aumento no desmatamento do seu território nos últimos três anos (2019-2021) em relação ao período anterior (2016-2018), com destaque para territórios indígenas, que alcançam 153% de aumento na média de derrubada.
Ao programa Central Entrevista, Ane Alencar, diretora de Ciência do Ipam, que participou da elaboração do estudo, explica que mais da metade do desmatamento da floresta ocorreu em terras públicas, ou seja, é desmatamento ilegal e deveria ter sido impedido e passível de punição pelo poder público.
“Fica claro que pelo menos mais da metade da floresta que foi derrubada na região, nos últimos três anos, ocorreu em terras públicas. Uma parte são áreas protegidas, entre territórios indígenas e unidades de conservação; e outra parte ocorreu nas terras públicas que ainda não foram destinadas. Isso indica que pelo menos metade do desmatamento é ilegal”, aponta.
A cada ano, a situação tem se agravado de maneira alarmante, ao ponto de os estudiosos considerarem que foi alcançado um “novo patamar de desmatamento”. Esse fenômeno acontece em razão do aumento da média anual do índice, que antes girava em torno de 6 mil a 7 mil quilômetros quadrados desmatados, mas agora alcança a média de 10 mil quilômetros.



Desmatamento para extração ilegal
Ane avalia que o novo patamar de desmatamento brasileiro é ditado pelos próprios invasores, que desmatam as terras públicas para que possam estabelecer no local atividades como a extração ilegal de madeira, minério e monoculturas do agronegócio.
“Essa dinâmica tem sido ditada por agentes que querem, basicamente, ocupar terras públicas tendo diversos tipos de comportamento, desde extração ilegal de madeira até a ocupação de terras públicas, mineração ilegal, invasão de terras indígenas. Esses são os tipos de atores que temos visto no protagonismo do desmatamento da Amazônia hoje em dia”, explica.
Podcast: No Central do Brasil, especialista analisa o aumento do desmatamento em territórios indígenas
Risco à vida de povos indígenas
No estudo do Ipam, chama a atenção o aumento de 153% no desmatamento da Amazônia concentrado nos territórios indígenas, incluindo áreas não homologadas e aquelas onde vivem povos indígenas até então isolados.
Em entrevista, a pesquisadora do Ipam destaca como exemplo o caso da terra indígena (TI) Ituna-Itatá, que abriga povos isolados e, localizada na área de influência da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, ocupa hoje um dos maiores índices de desmatamento em terras indígenas do país.


Desmatamento alarmante durante governo Bolsonaro
Em estudo inédito lançado em 28 de janeiro, o Relatório Técnico sobre Desmatamento e Invasões na Terra Indígena Ituna-Itatá, produzido pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e pela Organização dos Povos Isolados (OPI), aponta que o desmatamento nas terras indígenas com registros de grupos isolados cresceu alarmantes 1.493% durante o governo Bolsonaro.
Com o desmonte da estrutura pública de fiscalização ambiental e flexibilização das leis de conservação e do uso das terras, sejam elas públicas ou privadas, grileiros fazendeiros, garimpeiros e madeireiros avançam livremente sobre a Amazônia dia e noite.
Levantamento divulgado em 2019 pelo Greenpeace aponta que 93% da Ituna-Itatá está comprometida por fazendeiros que garantem possuir propriedades dentro da área, inclusive, sob o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um dos principais instrumentos do Código Florestal Brasileiro.
A pesquisadora Ane Alencar avalia que a terra indígena está loteada, e a fragilidade de proteção fundiária aos territórios indígenas favorece as invasões e, consequentemente, o desmatamento da área.
“Já pensou uma terra indígena que já está loteada, pelo menos no CAR? E essa é uma das terras indígenas que ocupa uma das mais altas posições no ranking de desmatamento. Então, as pessoas sabem que essa terra indígena tem uma fragilidade fundiária, e a invasão tem corrido solta”.



Preservação da mata e da vida
Segundo o Ipam, as áreas mais conservadas da floresta são as terras indígenas, onde ocorreu apenas 1,6% da perda de florestas e da vegetação nativa do Brasil, ao longo de 35 anos (1985-2020).
Isso acontece porque os povos indígenas têm um modo de vida integralmente ligado à conservação, proteção e uso sustentável da natureza, de maneira que a consideram mãe e fonte de vida.
Dessa maneira, desmatar as florestas é também dizimar a vida dos povos indígenas, especialmente dos povos isolados que até hoje se mantêm totalmente dependentes dos recursos da natureza, como explica Ane.
“Os povos indígenas tem a vida, de uma certa forma, dependente da saúde das florestas, da saúde dos rios. O desmatamento tira a floresta, impacta os recursos hídricos. Então, aquele modo de vida não consegue se reproduzir. [O desmatamento] é um perigo muito grande, principalmente para os povos que ainda não foram contactados, os povos isolados”.
Ane aponta que os povos indígenas desempenham um papel fundamental na conservação da Amazônia, destacando-se o Parque Indígena do Xingu, no estado do Mato Grosso. Primeira grande área indígena reconhecida pelo governo brasileiro, o parque é habitado por 16 povos indígenas de diferentes idiomas.
“Quando olhamos para as cabeceiras do rio Xingu, no Mato Grosso, fora o Parque Indígena do Xingu, as cabeceiras estão muito desmatadas, então demonstram o papel que esses indígenas têm na conservação. Elas estão daquela forma porque o modo de vida dos indígenas atua de forma harmônica com a presença da floresta”, avalia.
Edição: Rodrigo Durão Coelho
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

NOTA DE FALECIMENTO


Faleceu hoje, FRANCISCO OLIVEIRA CRUZ (OSVALDO), funcionário da prefeitura de Condado.



O mesmo trabalhou na AMBULÂNCIA, CAMINHÃO, ÔNIBUS ESCOLAR E ATUALMENTE ESTAVA À DISPOSIÇÃO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR.


OSVALDO TAMBÉM PARTICIPOU MUITO DA ÁREA  ESPORTIVA AMADORA DE CONDADO, TENDO SIDO TREINADOR  DO ADEA E FOI  CAMPEÃO MUNICPAL PELA EQUIPE DO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE.


FICAM OS NOSSOS SENTIMENTOS A TODOS OS SEUS FAMILIARES.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

 

INSS poderá bloquear benefício por falta de prova de vida neste mês


 Por R7    Terça-Feira, 1 de Fevereiro de 2022

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês o benefício de quem estiver com o prazo para fazer a prova de vida vencido. O novo calendário prevê bloqueio em fevereiro para aqueles que não fizeram o procedimento com vencimento até dezembro de 2020. Para quem deixar de realizar a prova de vida vencida de janeiro a dezembro de 2021, os valores poderão ser retidos de março a junho deste ano.

Para os demais aposentados e pensionistas, começou a valer em 2022 a prova de vida no mês do aniversário. O bloqueio para esse grupo, caso deixe de fazer o procedimento, começará a partir de julho. A obrigatoriedade da medida estava suspensa por causa da pandemia de coronavírus e foi retomada por alguns períodos do ano passado. 

A medida deve ser realizada na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco. O procedimento também pode ser realizado por meio de biometria facial ou digital, caso o segurado já tenha se cadastrado.

A previsão do INSS é que 3 milhões de pessoas façam o procedimento por mês, para completar até o fim do anoos 36 milhões de segurados. Segundo o instituto, a prova de vida prevista em lei é realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário. 

Em caso de benefício bloqueado, para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir a agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.

Como fazer a prova de vida
Para fazer a prova de vida, basta comparecer presencialmente ao banco onde recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente por causa de uma viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

O serviço de prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.

Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

Confira perguntas e respostas sobre a prova de vida
1) Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

2) Quem deve fazer a prova de vida?

Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.

3) Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?

Sim. Quando o valor é pago pelo INSS, o beneficiário deve realizar a prova de vida.

4) Quando devo realizar a prova de vida do INSS?

A partir deste ano, prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.

5) Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a prova de vida antes?

Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.

Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.

6) Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?

Deverá procurar qualquer agência do banco em que recebe o benefício e realizar a prova de vida para que o valor seja liberado na hora.

7) Estou há mais de 3 meses sem receber benefício e o banco não quer pagar os atrasados. Como devo fazer?

O Banco realizará a prova de vida, mas para receber os atrasados, o beneficiário deverá fazer o seguinte procedimento:

- Acessar o Meu-INSS
- Fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Clicar em "Novo Pedido"
- Selecionar o serviço "Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido" (pode começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já busca)
- Preencher os dados solicitados
- Concluir o requerimento.

8) Tenho mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção para comparecer aos Bancos. Como devo proceder?

O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o banco. Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS:

- Solicitar Prova de Vida
- Dificuldade de Locomoção
- Atendimento a distância
- Solicitar Prova de Vida
- Maior de 80 anos
- Atendimento a distância
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Atendimento a distância.

9) Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?

Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

10) Quem não realizar prova de vida terá que ir na justiça para receber o benefício de novo?

Não. Basta realizar a prova de vida que o benefício será reativado e os atrasados serão pagos atualizados

11) Quem não realizou a prova de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?

Sim, os beneficiários devem realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de terem seus benefícios bloqueados. Quem não fez a prova de vida terá o benefício bloqueado de forma escalonada.

12) Quantas pessoas devem realizar prova de vida por mês?

Aproximadamente 3 milhões de pessoas, até que no final de dezembro os 36 milhões de beneficiários realizem o procedimento.


 NOTÍCIAS.

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