Câmara conclui votação de MP que reformula regras do setor aéreo.
Entre outros pontos, o texto que seguirá para sanção proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.
O texto contém ainda dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.
Uma das emendas aprovadas exclui do texto da Câmara a natureza privativa e indelegável de atribuição da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta. O tema havia sido introduzido no texto por meio de emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
A outra emenda do Senado aprovada especifica que as companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de exigência do Código Civil que prevê a necessidade de autorização do Poder Executivo.
A única emenda dos senadores rejeitada pretendia transferir, a partir de 2023, ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo hoje direcionadas ao Fundo Aeroviário.
Segundo a MP, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Tarifas
O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.
Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.
Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.
A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.
Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho.
A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.
Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.
Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.
A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.
A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
Sobre os serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea, hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua regulamentação ao Comaer.
A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir.
No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis.
Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.
Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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