— No comércio e na indústria, há regras claras. Na relação doméstica, será mais difícil caracterizar o que é justa causa. Além disso, 40% de multa comprometem o orçamento familiar. Uma empresa faz previsão contábil, tem lucro e já pode se preparar para arcar com essa multa. A família, não — argumentou Jucá.
O relator advertiu ainda que, aliada ao seguro-desemprego, a multa de 40% poderia estimular demissões, gerando desequilíbrio no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
— Temos hoje 6% de taxa de desemprego, um índice baixíssimo. Todavia, o nível de pagamento de seguro-desemprego é crescente — afirmou.
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) lembrou que, de 1966 a 1988, a multa do FGTS para demissão arbitrária era de 10%, índice que aumentou para 40% depois da promulgação da Constituição de 1988.
— Trazer essa multa para o patamar de 10% novamente seria bem razoável — disse.
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), no entanto, pediu mais cautela. Na opinião dele, o FGTS, que é uma espécie de poupança para o trabalhador, já vem sendo corroído por uma política equivocada do governo federal.
— Não penso que é correto diminuir essa poupança que fica à disposição dos trabalhadores. A ideia da poupança para os dias difíceis deve ser preservada. A multa de 40% em caso de despedida sem justa causa, por exemplo, protege o emprego de todos. Além disso, há outras instituições que não visam ao lucro cujos empregados também contam com a proteção dessa regra de 40% — afirmou Aloysio.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado
De um modo geral, a nova lei, certamente, beneficiará todas as empregdas domésticas.
ResponderExcluira Lei foi Regulamentada.
Será melhor para toda a classe trabalhadora domésticas.