Documento será considerado publicado somente na segunda-feira (22).
STF decidiu ampliar de cinco para dez dias prazo para réus recorrerem.
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Quatro meses depois do fim do julgamento do processo do mensalão, a ementa (resumo) do acórdão que oficializa as decisões tomadas foi divulgado na edição desta sexta-feira (19) do "Diário de Justiça Eletrônico". O documento, no entanto, só será considerado publicado na segunda (22).
O prazo para os réus apresentarem recursos começa a contar na terça (23) e termina no dia 2 de maio - o Supremo decidiu ampliar o prazo de apresentação de recursos para 10 dias.
O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. Ele traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento. Os votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento não fazem parte do documento publicado e devem ser disponibilizados somente na segunda no andamento do processo.
Pelas regras do STF, o documento precisa ser divulgado no "Diário de Justiça Eletrônico" e só é considerado publicado no dia útil seguinte. O prazo para recorrer então começa no dia útil seguinte à publicação.
Na quinta, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que faltava apenas assinatura do ministro Dias Toffoli para que o documento fosse divulgado. Pouco antes das 22h, Toffoli disse que assinou o acórdão.
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
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Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro ); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
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