10/06/2013 - Agora é lei
Entra em vigor lei que obriga detalhamento de impostos em notas
Estabelecimentos devem divulgar tributos e alíquotas pagos pelo consumidor; lei é saudada por autor como “marco de civilidade”
A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
Em artigo publicado ontem na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan salienta que a nova lei significa “um marco de civilidade”, “o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil”.
“O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica — a da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto
Veja a íntegra do artigo
em http://bit.ly/olhonoimposto |
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sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo”, afirma o senador no texto.
Com a nova lei, acrescenta Renan, o cidadão terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
“Mais do que como eleitor, consumidor e trabalhador, é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-los”, argumenta o parlamentar.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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