Aqui tem Farmácia Popular
Na rede credenciada é possível ter acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular".
Para ter acesso aos remédios, basta que o usuário apresente o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (prazo de 120 dias) em qualquer um dos estabelecimentos credenciados no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Ministério da Saúde- MS
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*Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O Cadastro Único é um banco de dados que foi criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras mais pobres. É por meio dele que o governo consegue entender quais são as principais dificuldades que a sua família enfrenta e como pode ajudar a melhorar as suas condições de vida. No Cadastro Único temos dados sobre renda,tipo de moradia,escolaridade,idade,e outros. O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança na situação da sua família. Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo mensal por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda total por mês.
Para sua família ser beneficiada por programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular, entre outros, ela deve estar inscrita no Cadastro Único. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras.
Para sua família ser beneficiada por programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular, entre outros, ela deve estar inscrita no Cadastro Único. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras.
Para o responsável pela família (que deve ter mais de 16 anos), é necessário o CPF ou Título de Eleitor. Para cada uma das outras pessoas da família, levar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima.
- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima.
Presencial: Para se inscrever no Cadastro Único você deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ou a Prefeitura do seu município
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS
Município
* Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Consultar a situação cadastral (regular, pendente, suspensa, cancelada ou nula).
Receita Federal
Receita Federal
Lauri Sérgio Weiler
0800 702 1111
* Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tem por finalidade assegurar para o trabalhador a constituição de pecúlio, sob a forma de reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço, podendo essa reserva ser utilizada nas situações previstas em lei, especialmente quando da demissão sem justa causa. E, por competência, financiar empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal.
O empregador está obrigado a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, na conta vinculada no FGTS do empregado, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas na remuneração as parcelas relativas ao salário e a gratificação natalina. Nos casos de contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%.
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*Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego Formal:
Seguro-desemprego ao trabalhador formal possui como finalidade: prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-los na busca de um novo emprego, por meio de orientação, recolocação no mercado de trabalho e/ou qualificação profissional.
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal:
É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a atividade pesqueira devido ao período de proibição da pesca, para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico:
Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208, de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, houve equiparação de direitos trabalhistas entre o doméstico e demais trabalhadores, entretanto, necessita-se de regulamentação quanto a percepção igualitária de parcelas inerentes ao seguro-desemprego.
Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado:
É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação:
A Bolsa de Qualificação Profissional é um benefício destinado a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Seguro-desemprego ao trabalhador formal possui como finalidade: prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-los na busca de um novo emprego, por meio de orientação, recolocação no mercado de trabalho e/ou qualificação profissional.
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal:
É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a atividade pesqueira devido ao período de proibição da pesca, para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico:
Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208, de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, houve equiparação de direitos trabalhistas entre o doméstico e demais trabalhadores, entretanto, necessita-se de regulamentação quanto a percepção igualitária de parcelas inerentes ao seguro-desemprego.
Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado:
É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação:
A Bolsa de Qualificação Profissional é um benefício destinado a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Presencial: O cidadão poderá comparecer a um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE; Gerência Regional; Agência Regional ou Postos credenciados do SINE.
Mais informações: Consulta: Habilitação do Seguro-Desemprego
Mais informações: Modalidade de Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
Mais informações: Modalidade de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
Mais informações: Modalidade Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado
Mais informações: Modalidade de Seguro-Desemprego Formal
Mais informações: Bolsa Qualificação
Telefone: Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego:(61)2031/6679
Pescador Artesanal: (61)2031-6043/6973
Empregado Doméstico/Trabalhador Resgatado: (61)2031-6135/6226
Bolsa Qualificação: (61)2031-6196/6509
Pescador Artesanal: (61)2031-6043/6973
Empregado Doméstico/Trabalhador Resgatado: (61)2031-6135/6226
Bolsa Qualificação: (61)2031-6196/6509
* Cidadania e Justiça
Decreto estabelece Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo
Direitos humanos
Entre as medidas a serem adotadas estão a formação de cuidadores e o fortalecimento das redes de proteção dos direitos da pessoa idosa
Secretaria dos Direitos Humanos
O projeto será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta terça-feira (1) o decreto que estabelece do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo.
O projeto será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e reunirá ações de 17 ministérios, além de estados, Distrito Federal e municípios, visando a valorização, a promoção e a defesa dos direitos das pessoas idosas.
As ações implementadas serão desenvolvidas a partir de três diretrizes: emancipação e protagonismo; promoção e defesa de direitos; e informação e formação.
A ministra da SDH, Maria do Rosário, avalia que o envelhecimento ativo deriva de uma série de avanços já conquistados. “Só estamos conseguindo viver mais porque estamos superando a mortalidade infantil, superando a pobreza extrema e garantindo assim a melhoria na qualidade de vida”, afirma.
Essa assinatura também atende a uma demanda da sociedade civil, que apresentou essa reivindicação durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em 2011.
O decreto presidencial prevê a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial que será o responsável por monitorar e avaliar as ações promovidas e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos na implementação do compromisso nacional.
“Estamos diante de uma mudança cultural importante, em que vemos o idoso não como alguém incapaz, mas como alguém que tem muito a contribuir para a sociedade”, afirma o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Gabriel Rocha.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a longevidade média da população brasileira cresceu de 62,5 anos em 1980 para 74,8 anos em 2013. Mais de 23 milhões de brasileiros têm mais de 65 anos. Em 2050, a perspectiva é de que teremos mais idosos do que jovens com idade inferior a 15 anos.
Ações específicas
Entre as medidas a serem adotadas estão: a formação continuada de cuidadores e o fortalecimento das redes de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. O objetivo é reverter o quadro de violações de direitos e assegurar os direitos das pessoas idosas.
Dados do Disque Direitos Humanos mostram que no primeiro semestre de 2013 foram registradas 22.754 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, no mesmo período, houve 9.468 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física.
Fonte:Blog do Planalto
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