MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 30, DE 23 DE ABRIL DE 2014
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 24/04/2014 (nº 77, Seção 1, pág. 81)
Orienta a disponibilização de informações à sociedade quanto a utilização de equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando a necessidade de dar maior transparência ao uso dos equipamentos doados no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento PAC2, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo orientar a disponibilização de informações à sociedade quanto à utilização de equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2, em atendimento aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e visando o controle social.
Art. 2º O MDA deverá orientar os municípios contemplados no âmbito do PAC 2 a utilizarem o diário de operações previsto no anexo I desta Portaria, como forma auxiliar de controle.
§ 1º Reputase relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelos municípios das seguintes formas:
I enviado à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal;
III publicado na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade; e
IV enviado ao Tribunal de Contas do Estado, caso seja solicitado.
§ 2º Fica sugerido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento doado.
Art. 3º Se o município aprovar lei ou ato normativo equivalente regulamentando a prestação de serviços dos equipamentos em propriedade particular, orientase o preenchimento do campo "Localidade Atendida" com o nome dos respectivos beneficiários.
Art. 4º A disponibilização do diário de operações visa a dar maior transparência à utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do programa:
I dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e em obras para melhoria da convivência com situações de seca e estiagem;
II fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção;
III melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança;
IV garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e estiagem.
Art. 5º Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe (associações de agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º As irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios, no âmbito do PAC 2, serão objeto de apuração nos termos da Portaria MDA nº 33, de 20 de junho de 2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Prefeito de Sumé (PB) assina TAC com MPF por utilização indevida de máquinas do PAC
Por meio de termo de ajustamento de conduta, gestor terá que pagar R$ 6 mil aos cofres públicos pelo uso de máquinas do PAC em fazenda particular
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o atual prefeito do Município de Sumé (PB), Francisco Duarte da Silva Neto, para que o gestor pague R$ 6 mil aos cofres públicos, devido à utilização indevida de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em fazenda localizada na cidade. O prefeito assinou o TAC, hoje, 10 de julho.
Conforme o termo, o gestor se comprometeu a ressarcir o erário mediante emissão de guia de recolhimento da União (GRU) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), podendo o valor total ser parcelado em até três vezes, com vencimento mensal a partir de 30 de julho de 2015. O montante de R$ 6 mil foi estimado com base em pesquisas de preço de aluguel de máquinas.
Se o prefeito de Sumé cumprir o acordo, o Ministério Público considerará satisfeita a obrigação de ressarcir o erário federal pela utilização das máquinas do PAC em desacordo com os requisitos legais. Caso o gestor descumpra o acordo, ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MPF, sem prejuízo da execução do termo de ajustamento de conduta (que tem eficácia de título executivo extrajudicial, isto é, pode ser cobrado imediatamente).
Uso indevido – Segundo o MPF apurou no Inquérito Civil nº 1.24.004.000008/2015-33, as máquinas – um caminhão caçamba, uma pá carregadeira e uma retroescavadeira – doadas pelo MDA, foram utilizadas, em 2015, na Fazenda “Pai Chico” que seria da família do prefeito.
Devolução das máquinas- Uma das cláusulas do termo de doação com encargos, firmado entre a prefeitura e o MDA, diz expressamente que as máquinas devem ser utilizadas em “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. Ainda segundo o termo, o descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.
Assessoria de Comunicação
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MPF/PB busca parcerias para intensificar campanha de combate à corrupção
Objetivo é colher o máximo de assinaturas para apresentar projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional
Membros do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) estão realizando uma série de visitas a órgãos, entidades eclesiásticas e demais representações da sociedade civil organizada, no intuito de apresentar propostas de alterações legislativas que buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Até o momento, já sinalizaram positivamente com a intenção de apoiar o MPF na campanha de combate à corrupção, ajudando a colher assinaturas de cidadãos, a Arquidiocese da Paraíba, além de igrejas evangélicas como Assembleia de Deus, Universal do Reino de Deus, Batista, Presbiteriana, Congregacional e Cidade Viva, bem como associações de bairros e entidades sindicais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) foi procurado para dar apoio, e o presidente disse que o assunto será levado à deliberação do Pleno.
Os procuradores do MPF na Paraíba estão intensificando as visitas em busca de mais apoiadores, e se colocam à disposição das entidades que desejarem obter mais explicações sobre as '10 Medidas Contra a Corrupção', para formalizar a parceria, a fim de que os projetos de lei de iniciativa popular tenham o máximo de assinaturas possível, para serem entregue ao Congresso Nacional.
“Estamos a pleno vapor, em contato diuturno com a sociedade, pelos mais diversos meios, para que as '10 Medidas Contra a Corrupção' sejam amplamente conhecidas pelo cidadão. O conhecimento das propostas é imprescindível para a manifestação de apoio aos projetos de lei. A sociedade civil, por todos os seus atores e formadores de opinião, pode contribuir, pois identificamos estas propostas como um caminho a ser trilhado para termos um país mais justo, onde a ética permeie as relações privadas e públicas”, declarou Rodolfo Alves Silva, procurador-chefe do MPF na Paraíba.
10 medidas - As medidas buscam agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado; entre outros resultados.
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para realizar a entrega.
Confira os endereços do MPF na Paraíba:
* João Pessoa - Av. Getúlio Vargas, 255/277, Centro, CEP: 58013-240, fone: (83) 3044-6200;
* Campina Grande - Av. Noujaim Habib (Av. Canal do Prado), s/n, Catolé, CEP: 58.410-260,
fone: (83) 2101-6100;
* Patos – Av. Doutor Pedro Firmino, nº 55, Centro, CEP: 58700-070, fone: (83) 3422-1854;
* Monteiro - Rua José Araújo Japiassu, nº 286, Centro, CEP: 58500-000, fone (83) 3351-1369.
* Sousa - Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, bairro Maria Raquel Gadelha, CEP: 58804-725, fone: (83) 3522-3977 / 1787.
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