Nós, Margaridas, que geramos e defendemos a vida, não permitiremos qualquer retrocesso
O governo vai manter um diálogo constante com as mulheres para construir políticas que permitam fazer do Brasil um País onde elas e os homens tenham iguais direitos e oportunidades, afirmou a presidenta Dilma Rousseff nesta quarta-feira (12), no encerramento da 5ª Edição da Marcha das Margaridas, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. “Quero reafirmar nossa parceria e me somar a vocês nessa mobilização por justiça, por autonomia, por igualdade, liberdade, democracia e não ao retrocesso”, disse.
“Juntas, nós, Margaridas, que geramos a vida e a defendemos, não permitiremos que ocorra qualquer retrocesso nas conquistas sociais e democráticas de nosso País,” acrescentou.
Nesse sentido, a presidenta anunciou ter assinado, nesta quarta-feira, um decreto com novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário e a criação das Patrulhas Rurais Maria da Penha, que vão atuar contra a violência à mulher no campo e em áreas remotas.
“Assinei hoje o decreto com as novas regras no Programa Nacional de Crédito Fundiário. Depois de 17 anos sem revisão, estamos atualizando os perfis de renda e de patrimônio dos beneficiários do programa, que passam a ter como limite superior os valores de R$ 30 mil e R$ 60 mil, respectivamente”, informou.
O novo decreto prevê também que, quando a aquisição de terras for entre herdeiros, o limite de patrimônio será de R$ 100 mil. “É mais uma demanda de vocês, uma demanda da agricultura familiar, que meu governo atende”, afirmou.
Sobre as Patrulhas Rurais Maria da Penha, Dilma adiantou que serão feitas parcerias com as forças policiais que atuam em nível local, “para que a mulher vítima de violência seja assistida de maneira correta e haja, de fato, prevenção da violência e de feminicídios”.
Margaridas pela Convivência com o Semiárido! | ||||
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No entanto, não podemos deixar de cobrar a continuidade e o investimento financeiro contínuo em políticas que mudaram as nossas vidas para melhor nos últimos 12 anos, a exemplo do Programa Água para Todos. Foi em resposta ao passivo histórico do Estado com o Semiárido e, sobretudo, com a vida das mulheres, que hoje estamos assistindo um movimento de transformação, ainda em curso, propulsionado por essa política e, sobretudo, pelos Programas Um Milhão de Cisternas e Uma Terra e Duas Águas. Foi em função dessas ações que nos últimos quatro anos, marcados pela seca mais severa dos últimos 80 anos, milhares de famílias, e mais, milhares de mulheres puderam se manter com dignidade no campo, semeando cidadania e produzindo alimentos. Essa trajetória, contudo, ainda está em curso e essa marcha não pode ser interrompida nesse momento. Estamos promovendo transformações profundas na sociedade que não podem ser comprometidas pelo ajuste fiscal, jogando novamente mulheres e homens do Semiárido ao descaso. Estamos falando de uma política de baixo custo, de alta eficiência de execução pela sociedade civil e de elevadíssimo impacto social e econômico comparado às grandes obras hídricas, que pouco contribuíram para a mudança na qualidade de vida no Semiárido. O corte sinalizado pelo governo ao Água para Todos, mais especificamente ao Programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2), significará um retrocesso dessa caminhada. E o custo de desarticulação dessa rede poderá representar uma perda maior do que à aparente economia projetada. O acesso à água de qualidade tem sido um importante instrumento de afirmação e empoderamento das mulheres do Semiárido. Somos hoje protagonistas de uma história de luta e esperança! Pelos motivos acima explicitados, senhora presidenta, cobramos que o governo reveja as orientações de corte e mantenha a força e a amplitude do Programa Água para Todos. Juntas a presidenta Dilma e a todas as Margaridas do Brasil, nós mulheres do Semiárido Brasileiro, queremos continuar na construção de um “Desenvolvimento Sustentável com Democracia, Justiça, Autonomia, Igualdade e Liberdade”. Brasília, 6 de agosto de 2015 Mulheres do Semiárido Brasileiro | ||||
Assembléia Legislativa da Paraíba aprova REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO Deputados comemora
O deputado estadual Anísio Maia (PT) comemorou a aprovação da lei que regulamenta o transporte alternativo na Paraíba. Em entrevista ao programa Rádio Verdade da Arapuan FM, nesta terça-feira (11), o petista afirmou que por unanimidade a lei foi aprovada e agora foi criado um Conselho Gestor de Transporte Complementar para discutir outros trâmites da lei.
Após a suspensão da sessão na Assembleia Legislativa, a reunião com os alternativos durou mais de duas horas. “Depois de muita discussão, debate com o governo e os representantes chegamos a um consenso e votamos na proposta”, afirmou.
Os alternativos terão quatro anos de transição e nenhum carro sairá de circulação nem será prejudicado. Particularmente com respeito ao número de passageiros, ficou definido que alternativos poderão levar entre 15 e 21 passageiros, par não haver conflito com táxi. Além de nenhum carro com mais de 10 anos poderá circular e os alternativos terão o mesmo direito que o transporte convencional, não serão descriminados.
“É uma vitória do movimento, de lutar e procurar saídas. Houve diálogo do governo que teve coragem de fazer tramitar essa lei pela primeira vez partido do executivo e acolhida muito grande dos deputados que se mostraram preocupados em resolver o problema”, afirmou.
Há pontos em aberto ainda na legislação como ainda não foi definido se novas pessoas poderão se cadastrar, já que existem mais de oito mil alternativos no estado. “A lei não cita se fica fechada ou aberta a porta, mas pela lógica vai ser feita uma triagem e vai ter regulamentação”, explica.
Quanto a distância que poderá ser percorrida, o deputado explicou que foi criado um Conselho Gestor de Transporte Complementar com participação de representantes dos alternativos e que vai definir essa e outras questões como linhas e assiduidade destas. “Tudo o que está em aberto vai ser debatido”.
Redação com Marília Domingues
conexãoPB
Empregador doméstico terá de registrar
Diarista que trabalha três vezes por semana
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias. A Turma não conheceu de recurso do empregador contra o reconhecimento do vínculo de emprego com a doméstica.
Na ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada no Município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da região.
Baseados em testemunhas que afirmaram ver a trabalhadora pelo menos três vezes por semana na residência, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceram o vínculo de emprego e condenaram os empregadores ao pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias. Ao recorrer ao TST, eles afirmaram que houve confissão e provas no processo no sentido de que a doméstica se fazia substituir por seu marido na prestação dos serviços, não havendo, portanto, vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o trabalho não era prestado de forma pessoal.
Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. "O fato dela ser acompanhada por seu marido nas suas atividades não permite inferir que seu trabalho não era prestado de forma pessoal," destacou. O ministro registrou ainda que a decisão regional se baseou em fatos e provas que constataram os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e natureza contínua dos serviços.
A decisão foi unânime.
Na ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada no Município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da região.
Baseados em testemunhas que afirmaram ver a trabalhadora pelo menos três vezes por semana na residência, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceram o vínculo de emprego e condenaram os empregadores ao pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias. Ao recorrer ao TST, eles afirmaram que houve confissão e provas no processo no sentido de que a doméstica se fazia substituir por seu marido na prestação dos serviços, não havendo, portanto, vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o trabalho não era prestado de forma pessoal.
Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. "O fato dela ser acompanhada por seu marido nas suas atividades não permite inferir que seu trabalho não era prestado de forma pessoal," destacou. O ministro registrou ainda que a decisão regional se baseou em fatos e provas que constataram os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e natureza contínua dos serviços.
A decisão foi unânime.
Redação com Agência TST
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