Ano letivo poderá ter menos de 200 dias.
As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. O ato tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.
Fonte: MEC
Comunicado do FNDE - Alimentação Escolar
Autarquia federal responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem trabalhado de forma incansável para apoiar tecnicamente gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros e demais parceiros neste momento excepcional em decorrência da pandemia do coronavírus.
Com as aulas suspensas por tempo indeterminado em grande parte do país, torna-se imprescindível garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença. Entretanto, para agir na legalidade e com a sensibilidade que a situação exige, o FNDE depende de decisões de outras instâncias, visto que o PNAE é regido pela Lei nº Lei 11.947/2009.
A autarquia acompanha de perto todos os esforços para adaptar a legislação à realidade do momento. A regulamentação atualizada do PNAE será divulgada em breve, assim que a nova legislação oficial for publicada.
Fonte: FNDE
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