sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

 

Cidades e transportes

Mulheres terão preferência no registro de imóveis do Casa Verde e Amarela

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Aprovada nesta quinta-feira (3), a medida provisória do programa Casa Verde e Amarela (MP 996/20) determina que tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens). A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Retomada de imóveis
Tanto no atual programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a MP inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

Regime especial
O texto aprovado, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estende para o novo programa o regime especial de tributação instituído pela Lei 12.024/09, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (
CSLL), a Cofins e o PIS.

Cartório
As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na lei de criação do Minha Casa, Minha Vida.

Nesse sentido, o texto prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (
TCU).

Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465/17, será financiado por um fundo criado pelo texto aprovado da MP. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do País, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line.

O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.

Consulta pública
Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado pela MP de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado impediu a extinção do conselho por decreto de Bolsonaro.

Loteamentos
Na lei dos loteamentos urbanos (Lei 6.766/79), o relator da MP incluiu novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.

O texto aprovado também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.

Emendas rejeitadas
Durante a análise da MP no Plenário da Câmara dos Deputados, foram rejeitados os 
destaques e as emendas que tentavam alterar o texto:

  • emenda do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) pretendia aumentar para R$ 9 mil a renda mensal dos potenciais beneficiários urbanos do programa e para R$ 108 mil a renda anual dos atendidos na área rural;
  • emenda da deputado Adriana Ventura (Novo-SP) pretendia incluir como diretriz a prioridade do financiamento de apartamentos;
  • destaque do PCdoB pretendia retirar do texto a possibilidade de o Poder Executivo definir por decreto os limites das ajudas que o governo poderá dar para diminuir o valor das prestações (subvenção);
  • emenda do deputado Merlong Solano (PT-PI) pretendia limitar o comprometimento da renda familiar do beneficiário com o financiamento a um máximo de 10% no meio urbano e de 4% no meio rural;
  • emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia distribuir metade das unidades habitacionais para famílias com renda até R$ 2 mil;
  • destaque do PT pretendia retirar do texto a possibilidade de a União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação mediante contrapartidas;
  • emenda do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) pretendia manter na Lei do FGTS a obrigação de o Ministério do Desenvolvimento Regional apresentar ao conselho curador do fundo orçamento separado por unidade da Federação em vez de região geográfica, como previsto na MP;
  • destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de o Ministério do Desenvolvimento Regional ouvir o Conselho das Cidades para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social em vez de apenas realizar consulta pública, como previsto na MP;
  • destaque do PDT pretendia excluir da MP a possibilidade de os beneficiários da regularização fundiária urbana (Reub-S) para baixa renda arcarem com projetos, documentos técnicos e obras de infraestrutura;
  • destaque do bloco PP-PL pretendia retirar do texto a prorrogação por igual período do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como ruas, demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais; e
  • emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir a revogação do programa Cartão Reforma.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que cria o programa Casa Verde e Amarela

Entre as novidades estão o financiamento da regularização fundiária urbana e de reformas em imóveis

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A MP deve ser votada ainda pelo Senado. Na Câmara, foram rejeitados os 
destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

O programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Para o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”, afirmou Bulhões.

Faixas de renda

Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

No texto, o relator especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, 
micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.


Aluguel


As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.

Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Imóvel da União


Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Minha Casa, Minha Vida


Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a MP permite a transferência ao programa Casa Verde e Amarela de imóveis retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social.

Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.

Nova chance


O relatório de Isnaldo Bulhões concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.

Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.

Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização


O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nenhum comentário:

Postar um comentário

  Uma comitiva de Condado: os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, Cristiano de Sousa Costa e Maria Chaves de Almeida (...