Entenda as principais mudanças no Fundeb
Além de fundo se tornar permanente na Constituição, emenda garantiu repasse maior da União para o financiamento da educação brasileira.
Em 2019, o Fundeb distribuiu 156,3 bilhões de reais para a rede pública. Com as novas regras, estão previstos 3 bilhões de reais a mais só em 2021.
Para o professor da faculdade de Educação da USP e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, “uma vitória da escola pública”, já que as redes poderão avançar em termos de infraestrutura e qualidade educacional.
Fundo permanente
O Fundeb passa a ser permanente e previsto na Constituição Federal. Antes disso, ele tinha um prazo de validade: 31 de dezembro de 2020, conforme estipulado pela Lei 11.494, que o instituiu em 2007.
Aumento do repasse da União
As novas regras aumentam a contribuição da União ao fundo dos atuais 10% para 23%, de maneira progressiva. Cabe ao governo federal garantir o repasse de 12% no primeiro ano; 15% no segundo; 17% no terceiro; 19% no quarto ano; 21% no quinto; e 23% no sexto ano.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
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No dia 26 de agosto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgado pelo Congresso Nacional com novas regras. Além de se tornar permanente na Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108 ampliou o alcance do fundo no financiamento da educação no País.
Em 2019, o Fundeb distribuiu 156,3 bilhões de reais para a rede pública. Com as novas regras, estão previstos 3 bilhões de reais a mais só em 2021.
Para o professor da faculdade de Educação da USP e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, “uma vitória da escola pública”, já que as redes poderão avançar em termos de infraestrutura e qualidade educacional.
Fundo permanente
O Fundeb passa a ser permanente e previsto na Constituição Federal. Antes disso, ele tinha um prazo de validade: 31 de dezembro de 2020, conforme estipulado pela Lei 11.494, que o instituiu em 2007.
Aumento do repasse da União
As novas regras aumentam a contribuição da União ao fundo dos atuais 10% para 23%, de maneira progressiva. Cabe ao governo federal garantir o repasse de 12% no primeiro ano; 15% no segundo; 17% no terceiro; 19% no quarto ano; 21% no quinto; e 23% no sexto ano.
Vitória da escola pública, diz coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Modelo híbrido de repasse
O novo Fundeb ainda prevê um modelo híbrido de repasse orçamentário que pretende corrigir distorções financeiras ao considerar não só a realidade educacional dos estados, mas também dos municípios.
A partir do sexto ano de vigência, o repasse de 23% por parte da União ao Fundeb deve ser feito com base nas seguintes regras:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, ou seja, irão para os estados que não atingirem o valor anual por aluno (VAA), que é calculado de acordo com o número de estudantes matriculados em cada etapa da educação, com base no fator de ponderação previsto para cada etapa
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos às redes de ensino, independentemente do estado de origem. O repasse no caso considerará as redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro que considera a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede
- 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
O professor da Universidade Federal do ABC Salomão Ximenes, doutor em Direito do Estado, disse a CartaCapital (“O Fundeb é resultado da derrota do governo Bolsonaro”) como a nova base de repasse pode ser benéfica:
“Hoje, há municípios com baixa arrecadação própria – “municípios pobres”- e sem complementação de recursos por estarem em “estados ricos”, que superam o valor mínimo anual estabelecido por aluno para obter a complementação. Por outro lado, há o caso de “municípios ricos” em “estados pobres”, ou seja, que acabam recebendo o repasse mesmo tendo condições melhores de receita. O que o VAAT faz é abrir a possibilidade de olhar para cada município nessa complementação de 10,5% independentemente de estar ou não em um estado que alcançou a média nacional do valor aluno ano mínimo”.
Garantias à Educação Infantil
Pelo menos 50% dos novos recursos distribuídos às redes de ensino – 5% – deverão ser destinados para a oferta de creches e pré-escolas, para crianças de zero a seis anos.
Custo Aluno Qualidade
O Custo Aluno Qualidade (CAQ) também passa a ser reconhecido como parâmetro constitucional de financiamento educacional. O mecanismo, previsto no Plano Nacional de Educação, prevê um valor mínimo, por aluno, que deve ser garantido por estados e municípios, com apoio da União, para que se garanta qualidade educacional.
O mecanismo calcula quanto custa por ano, por etapa e modalidade da educação básica, garantir insumos de qualidade em toda escola do País. Esses insumos vão desde a infraestrutura dos prédios, todos inclusivos, passando pelos materiais permanentes, até a garantia de condições de trabalho, formação e valorização das/os profissionais da educação.
70% do Fundeb para pagamento de profissionais de educação
O novo texto também estipula que o mínimo de 70% de cada fundo seja utilizado para o pagamento de profissionais da educação em exercício. A regra anterior estipulava mínimo de 60% e citava apenas os salários de professores.
Ximenes também já tinha afirmado a CartaCapital que a medida possibilitaria a regulamentação da atividade dos profissionais da escola, para além daqueles envolvidos com o magistério, como merendeiras, bibliotecários e profissionais de apoio.
O professor avaliou a medida como uma “vacina antiprivatizadora”. “Na medida em que a Constituição determina que 70% deve ser aplicado em profissional da educação, isso significa que o atendimento, via Fundeb, é um atendimento majoritariamente via setor público e servidores públicos. E me parece que é contra isso que alguns setores, de uma forma às vezes não explícita, dissimulada até, se colocam contra essa subvinculação, porque sabem que não adianta nada, em um momento de regulação, haver algum tipo de autorização e repasse para a escola privada, se a Constituição estabelece uma obrigação, de início, de pagamento de servidores públicos”.
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