domingo, 9 de setembro de 2018

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Aprovado projeto que garante ajuda de custo a pacientes do SUS para atendimento em outra cidade

   
Da Redação | 05/09/2018, 12h17 - ATUALIZADO EM 05/09/2018, 14h09

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.  Em pronunciamento, à bancada, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) o projeto que garante ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50km. Para ter o direito garantido, é necessária a indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.
A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar esse auxílio no âmbito da lei.
O texto aprovado estabelece que os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário, terão o direito a restituição de suas despesas baseada nos valores fixados do benefício.

Emenda supressiva

Antes de votar o PLS 264/2017, os senadores votaram o requerimento (RQS 92/2018) apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) para que a proposta fosse apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de passar pelo Plenário. O líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu uma maior discussão sobre a origem dos recursos para a iniciativa.
- Queremos que volte à CAE porque não está claro quem vai se responsabilizar por essas despesas de levar o paciente para outro município. A iniciativa é louvável, mas acreditamos que deve ser aprofundada ou, sem previsão orçamentária para as despesas, elas vão recair nos municípios, que já estão sobrecarregados. É preciso encontrar um meio de financiar essa medida - afirmou.
O presidente Eunício Oliveira assegurou que ao projeto não onerava os municípios.
- Eu não incluiria uma matéria que fosse ainda mais sobrecarregar os municípios brasileiros em relação a qualquer nova despesa. Eu sou municipalista assumido. Então, não faria isso – garantiu.
Para se chegar a um acordo, senadores aprovaram emenda supressiva ao texto para deixar claro que os recursos para pagamento da ajuda de custo serão de responsabilidade apenas da União. Foi retirado do artigo 19 o trecho que previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O senador Randolfe agradeceu a aprovação da proposta.
- Esse projeto cumpre a Constituição, que diz que saúde é direto de todos e dever do Estado. O tratamento fora de domicilio é direito dos cidadãos brasileiros, principalmente daqueles de estado que não tem todo o atendimento médico disponível, como os do meu estado, o Amapá.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias é aprovada pelo Senado

   
Da Redação | 05/09/2018, 15h25
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária.   Mesa:  senador José Medeiros (Pode-MT);  presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE);  senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);   Bancada:  senador Armando Monteiro (PTB-PE);  senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE);  senadora Ana Amélia (PP-RS);  senadora Simone Tebet (MDB-MS).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) no Plenário do Senado.
O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.
— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto — declarou a relatora.
Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.
— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Diminuição de custos

O senador Armando Monteiro agradeceu ao Plenário a aprovação do projeto e disse que o Brasil precisa sair de uma cultura cartorial e avançar na agenda da simplificação e da desburocratização. Ele fez questão de destacar que seu projeto implica também uma diminuição de custos para o cidadão.
— O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas — ressaltou.
Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que as exigências burocráticas representam um atraso para a economia do país. Reguffe (sem partido-DF) afirmou que o poder público precisa continuar trabalhando pela desburocratização, enquanto Roberto Muniz (PP-BA) apontou que o projeto pode ajudar o Estado a ser mais rápido, eficiente, de pouco custo e que sirva ao cidadão. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a matéria é extremamente importante e parabenizou o senador Armando Monteiro pela iniciativa.
— O projeto busca desburocratizar e simplificar os procedimentos nos três poderes, para facilitar a vida dos brasileiros neste Brasil ainda tão burocratizado — declarou Eunício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Programa Bicicleta Brasil segue para sanção presidencial

   
Da Redação | 05/09/2018, 12h43

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Ordem do dia.  Em pronunciamento, à bancada, senador Eduardo Braga (MDB-AM).  Participam: senador Jorge Viana (PT-AC);  senador Paulo Rocha (PT-PA).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Incentivar o uso da bicicleta para melhorar a mobilidade urbana é o objetivo do Programa Bicicleta Brasil (PBB), aprovado nesta quarta-feira (5) no Plenário do Senado. A medida está prevista no PLC 83/2017, que vai à sanção presidencial.
Para estimular a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo em todo o país, o Programa Bicicleta Brasil vai apoiar os estados e os municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas, além de promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso desse meio de transporte.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), leu o parecer, no qual recomendou a aprovação do texto, apresentado pelo deputado Jaime Martins (Pros-MG).
— Com a implantação do PBB, cidades que já desenvolvem ações para valorizar o transporte por bicicleta contarão com maior apoio, particularmente financeiro, e aquelas que ainda não o fazem se sentirão motivadas a desenvolver projetos como este — afirmou Braga.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC) elogiaram a proposta. Para Viana, esse é um dos projetos mais importantes aprovados nos últimos tempos no Senado:
— Estamos tomando uma medida que faz conexão com o combate à mudança do clima, com inclusão social, com mobilidade urbana. Está tudo previsto neste projeto.
Conforme a proposta, o PBB vai integrar a Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e será financiado por 15% do total arrecadado com multas de trânsito. A coordenação será do Ministério das Cidades. As ações poderão ser financiadas também com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636, de 2002) e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
De acordo com Braga, a arrecadação com multas de trânsito é da ordem de R$ 9 bilhões anuais, o que significaria que, aprovada fração de 15% para a infraestrutura cicloviária, seriam investidos nesse segmento da mobilidade urbana cerca de R$ 1,3 bilhão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Aprovada capacitação obrigatória em primeiros-socorros para professores de escolas e creches

   
Da Redação | 04/09/2018, 19h41


Abuso eleitoral: Ministério Público alerta entidades religiosas sobre propaganda nos cultos.


Conduta pode caracterizar abuso de poder econômico e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos
A imagem tem um fundo azul escuro, onde se pode ler a seguinte mensagem: Eleiçoes - Propaganda Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba alerta os dirigentes de entidades religiosas e de partidos políticos para que não realizem propaganda eleitoral nos recintos de culto religioso, nem utilizem recursos dos templos em benefício de qualquer candidato.
Apesar da inexistência de representação formal em tramitação, a Procuradoria Regional Eleitoral considera importante chamar a atenção sobre o problema, em razão de recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser proibida.
O MP Eleitoral também considerou que a utilização dos recursos dos templos causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos e pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, fato que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma de candidatos eleitos, como ocorreu em 2018 com dois deputados mineiros por abuso de poder econômico. 
O alerta ainda considera o disposto no artigo 24, VIII, da Lei 9.504/1997, segundo o qual, candidatos e partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.
Abuso – O procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi lembra que a liberdade religiosa não pode ser invocada para legitimar a prática de atos vedados pela legislação eleitoral. “O abuso envolvendo as atividades religiosas, tema em discussão nos tribunais eleitorais, merece a devida atenção de todos, buscando evitar a utilização de igrejas, templos e reuniões religiosas em favor de determinado candidato”, afirmou o procurador eleitoral.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99116-0433
No Twitter: @MPF_PB.

04/09/2018 - 15h24

Câmara aprova MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel

Proposta foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação de maio. Matéria segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Transportes - caminhões - Paralisação dos caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro.
Conforme o texto aprovado pelos deputados, subvenção ficará restrita ao diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas)
A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
Em seu projeto de lei de conversão, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que corrigiu detalhes da 838/18, como a restrição do subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas).
A versão original da primeira medida permitia a incidência da subvenção econômica também no diesel marítimo e no usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
Assim, os participantes do programa de subsídio (produtores e importadores ou distribuidores quando importarem diretamente) receberão a diferença entre o preço de referência e o preço da comercialização multiplicada pelos litros vendidos até o máximo de R$ 0,30 por litro.
A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar) – o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403/18 e 9.454/18, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.
A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.
Se ao final do ano, houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.
O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.
Estoques
Jardim colocou no texto a obrigação de a ANP monitorar os estoques de óleo diesel nas distribuidoras antes e depois da subvenção, assim como os preços de compra e venda do produto. Esse acompanhamento, segundo o deputado, é importante para eventual compensação às distribuidoras por comercializar o diesel com desconto de R$ 0,46, a pedido do governo, a fim de encerrar a greve dos caminhoneiros.

As distribuidoras deverão comprovar os estoques existentes antes do início da subvenção (em 31 de maio) e a prática do desconto a partir de 1º de junho.
Essa compensação, de qualquer forma, virá dentro do total de R$ 9,5 bilhões. A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel de 30 de maio até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 por litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018.
Pelo texto, a agência vai divulgar relatório periódico sobre a política de formação de preços de comercialização de combustíveis às distribuidoras praticada pelos agentes de mercado a partir de informações que ela poderá solicitar, como componentes do preço e graus de participação no mercado, inclusive com segmentação por ponto de comercialização e produto.
Habilitação
Para se habilitar ao recebimento da subvenção econômica, o beneficiário deverá autorizar a ANP a obter as suas informações fiscais relativas à comercialização e à importação de óleo diesel rodoviário junto à Receita. Esses dados serão apenas aqueles necessários à apuração do valor devido pela União.

Já o pagamento do subsídio será condicionado à apresentação de declaração pela empresa na qual ela se responsabiliza pela exatidão das informações prestadas.
Se descumprir, estará sujeita às penalidades previstas na Lei 9.847/99, sobre fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

  Uma comitiva de Condado: os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, Cristiano de Sousa Costa e Maria Chaves de Almeida (...