terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

 


ATO DO PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 41.053 DE 23 DEFEVEREIRO DE 2021. 

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; 

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas; 

Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados; 

Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos; 

Considerando que na décima nona avaliação do Plano Novo Normal, o estado avançou de vinte e duas cidades na bandeira laranja para cento e quarenta e quatro municípios nas bandeiras laranja e vermelha,

 D E C R E T A

Art. 1º Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.

 Parágrafo único –Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. Art. 2ºNo período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 

Art. 2º No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). § 1º No período citado no caput o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) só poderá ocorrer entre 06:00 horas e 22:00 horas. § 2º O horário de funcionamento estabelecido no “caput” deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Art. 3º Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. 

§º 1 No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. 

§ 2º As escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

Art. 4º A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. 

§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência. 

§ 2º Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. 

§ 3º O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 § 4º Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, enumerados no art. 5º, poderão aplicar as penalidades tratadas nesse artigo. 

§ 5º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

 Art. 6º No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. 

Parágrafo Único - A vedação tratada no caput não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fi m, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. 

Art. 7º Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, a seguintes atividades: 

I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;

 II – academias, até 21:00 horas; 

III – escolinhas de esporte, até 21:00 horas; 

IV –instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

 V – hotéis, pousadas e similares; 

VI – construção civil; 

VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

 VIII – indústria.

Art. 8º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas juntamente com a vigésima avaliação do Plano Novo Normal. 

Art. 9º No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021 os shoppings centers, galerias e centros comerciais, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar das 09:00 horas até 21:00 horas. Parágrafo único – Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16:00 horas, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21:00 horas. 

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de Fevereiro de 2021; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO 

          GOVERNADOR

 

Decreto estabelece toque de recolher e disciplina funcionamento de bares, restaurantes e escolas na PB; Confira

PBAGORA

Publicado em

 


Decreto na PB prevê multa de R$ 50 mil por desobediência

Descrevendo o cenário atual como o pior momento da pandemia, o governador João Azevêdo (Cidadania), adiantou algumas medidas que constarão no novo decreto a ser publicado ainda nesta terça-feira (23), pelo Governo do Estado, contendo novas medidas de combate à Covid-19. Além da restrição do horário de circulação de pessoas, das 22h às 5h, o governador adiantou que o texto prevê as sanções para quem descumprir as medidas.

Para os estabelecimentos, o decreto prevê a aplicação de multas de até R$ 50 mil e fechamento por sete dias do estabelecimento, em caso de descumprimento, com pena de duplicação de prazo em caso de reincidência. Para as pessoas, a fiscalização será para inibir a permanência no local.

Pelo texto, o horário de funcionamento será das 6h às 16h para bares restaurantes e similares, e até 22h através de delivery. Ficam suspensos o retorno às aulas presenciais do ensino médio e superior. Já o ensino básico está liberado desde que a escola ofereça a escolha aos pais do ensino híbrido.

As missas, cultos e realizações de cerimônias religiosas, eventos esportivos e festas não funcionarão nesses 15 dias. Outros segmentos podem funcionar como academias, salões e escolinhas, com restrições. Já a indústria poderá funcionar seguindo os protocolos acordados. Sobre o fechamento das praias, o governador afirmou que os municípios litorâneos concordaram com a medida.

Já sobre o reforço na atenção hospitalar, o governador disse que o estado está assegurando atendimento. “O estado vai abrir, até 8 de março, 91 novos leitos e outros 50 ficarão em condições de serem acionados caso seja necessário”, garantiu o João Azevêdo.

MaisPB

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

 

AUTORITARISMO

Jornal Brasil Atual Edição da Tarde | 18 de fevereiro de 2021








Damares Alves determina revisão de Plano Nacional de Direitos

 Humanos sem sociedade civil - Anderson Riedel/PR

Exclusão de sociedade civil do Plano Nacional de Direitos Humanos é inconstitucional, denuncia jurista Ariel de Castro



 

INVESTIGAÇÃO

PF encontra dois celulares na cela de Daniel Silveira; novo inquérito será aberto

Deputado foi preso na terça por ordem do STF, após postar vídeo com ataque à Constituição e à democracia

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021


CAMPANHA Ação Entre Amigos

APRESENTAÇÃO 
                                Associação Comunitária Engenheiro Arcoverde - ACENAVE.

- SERVIÇO DE RADIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM
- ESTÚDIO  - Rua Padre Amâncio Leite, SN - Condado - PB
- CNPJ Nº - 03.077.181/0001-42
- NOME DE FANTASIA - Radio Comunitária Arcoverde FM 104,9
- INDICATIVO D ESTAÇÃO - ZYL 743
- FREQUÊNCIA - FM 104,9
- TRANSMISSOR/ POTENCIA - 25 WATTS

                               
JUSTIFICATIVA

                                          O ano de 2020 foi muito difícil para todos, principalmente pelo surgimento do Covid 19 que afetou toda a economia mundial, desde as grandes empresas, os grandes empreendimentos,  sem dúvida, quem mais saiu prejudicados forma os pequenos empreendimentos, os pequenos negócios, as pequenas atividades profissionais. E 2021, provavelmente, não será também fácil. A doença não acabou, o virus permanece se proliferando, ninguém está livre, todos nós corremos o risco de contraí-lo. Sem dúvida, abalou toda a economia mundial.

Diante desse desfecho, fato a  Rádio Comunitária Arcoverde FM 104,9 de Condado - PB, não poderia ser diferente, também sentiu o peso do CORONAVIRUS. 
Foi reduzido o número de programas  parceiros colaboradores, de apoio cultural, tornando difícil manter as atividades da referida emissora de rádio. Entretanto vem custos mensal com insumos, acessórios, equipamentos etc... 


OBJETIVOS

                                 Arrecadar recursos financeiros através de PARCERIAS, APOIO CULTURALDOAÇÕES de  empresas, empreendimentos, comércio, autônomo, qualquer atividade profissional ou pessoal que sejam colaboradores e amigos da rádio, E, esse recursos arrecadados serão investidos para manter em pleno funcionamento e com qualidade as atividades da Rádio Comunitária Arcoverde FM 104,9 de Condado, Paraíba, E PROMOVER O BEM ESTAR SOCIAL E CUTURAL DA ENTIDADE.

PÚBLICO ALVO
                              São todas aquelas pessoas  que se predispuserem a sintonizarem a emissora, que seja através de sua frequência FM 104,9 até o alcance conforme a potência do transmissor e torre. Através do aplicativo no celular radiosnet.com, no blogue da radio, nas redes sociais etc...


METAS 
             - Ampliação do prédio com a construção de 01 (uma) sala de recepção, já iniciada, oferecendo um melhor conforto para os visitantes e aos que trabalham na emissora;



- Aquisição de mobiliário para a recepção que venha trazer mais funcionalidade ao ambiente.
  Garantindo aos clientes, parceiros comerciais se sintam à vontade no estabelecimento.

 - Reforma no Stúdio e sala de locução   
                                          


- Aquisição de 01 (uma) MESA DE SOM mais potente, Web Câmeras, Microfones e mais acessórios e equipamentos para as transmissões de lives no facebook e youtube;


METODOLIGA
 
Todos nós sabemos que é inegável a participação que a internet tem em nossas vidas. E por que não recorrer aos amigos e amigas espalhados por esse Brasil afora?

Na oportunidade informo que A CAMPANHA/PROJETO é de CUNHO SOCIAL, pela a qual, A Associação Comunitária Engenheiro Arcoverde - ACENAVE, CNPJ Nº 03.077.181/0001-42 , ficará responsável por todo o processo: campanha, cronograma de atividade e ações a serem realizadas conforme cronograma apresentado.  Como Ajudar? Através da conta bancária, ponho à disposição a minha conta poupança Caixa, agência 0043, 013 00194282-0.

Colabore, você faz a diferença!


EXECUÇÃO DAS AÇÕES - Rádio Comunitária Arcoverde FM 104,9

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - As definições de prazo e conclusões de ações serão conforme a arrecadação dos parceiros ao longo de toda a campanha.

ORÇAMENTO DAS AÇÕES - Como é um projeto de médio e longo prazo, não depende unicamente da entidade, e sim dos parceiros, a medida que for arrecadando, começaremos as atividades, as ações conforme os valores suficientes a cumprir cada ação.

REALIZAÇÃO - Rádio Comunitária Arcoverde FM 104,9  CONDADO - PB.


COLABORADORES(AS)


CAMPANHA OFICIAL


DOMINGO 21 DE FEVEREIRO









 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

 



PREFEITO DE CONDADO JORGINHO RENUNCIA MANDATO

 

O Prefeito de Condado na Paraíba, Jorge Henrique de Almeida, mais conhecido por Jorginho (PL), eleito nas ultimas eleições municipais, RENUNCIOU O CARGO DE PREFEITO do Município de Condado – PB, de forma oficial nesta ultima segunda feira, dia 08 de Fevereiro de 2021.

 Diante do fato, o Presidente da Câmara Municipal de Condado – PB, tornou-o público, e através de Edital de Convocação nº 03/2021, conforme A Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa Legislativa, já CONVOCOU os Vereadores para a solenidade de POSSE do Vice-prefeito, MARCELO BEZERRA, que será na próxima quarta feira, dia 10 de Fevereiro, a partir das 19:00h da manhã na Sede da Câmara Municipal, “Casa Antonio Pereira de Sousa” na cidade de condado – PB.

 Nas ultimas eleições municipais os embates para escolhas de candidatos a prefeito e vice-prefeitos foram bastantes disputados. E, em Condado não foi diferente. Internamente dentre os filiados e pretensos no PARTIDO LIBERAL (PL), a disputada foi bastante acirrada, polinizada por Jorginho e Françui Filho. Conforme  a direção partidária, o nome escolhido em pesquisa interna foi o de Jorginho.

 Neste período de pré escolha de candidatos, criou-se um clima interno dentro do partido da situação,  Grupo do “J” e do Grupo do “L”, que sem dúvida, gerou insatisfação de algumas pessoas.

 Um ponto que NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO foi a escolha do Pré – candidato a vice-prefeito.  Segundo informações, essa vaga seria do gestor passado. Não abriria espaço para ninguém. Concerteza, tinha outros nomes pretendentes a vaga de vice-prefeito, porém, sem êxito.

 Outro ponto importante, foi que na eleição passada, o partido PL, saiu sozinho sem coligação alguma. Todos amarrados, vinculados, prendidos, ancorados no partido do gestor passado.

 Aconteceu a eleição, e o candidato JORGINHO saiu do pleito vitorioso com uma boa expressão de votos.

Da eleição até a data da posse, transcorreram 47 (quarenta e sete) dias para preparação administrativa, tratamento de saúde e resolver qualquer atividade profissional.

 Só que, logo a posse do Prefeito e do vice, precisamente no dia 05 de Janeiro e 04 de Fevereiro de 2021, o Prefeito constitucional JORGINHO deu entrada na Câmara Municipal com ATESTADO MÉDICO solicitando uma licença de 30 dias.

 Até então, compreensível por todos, mesmos os que votaram nele e os que não votaram, afinal, a saúde é de  fundamental importância na vida de cada um.

 Concluída o tempo da licença  do Prefeito, a população estava anciosa, esperançosa no retorno do prefeito, afinal, foi eleito para administrar a cidade independentemente de ser aliado ou não.

 Mesmo vindo da situação, dentro do próprio grupo político tinha um desejo de MUDANÇA na forma de administrar, que a cidade viesse a crescer, inovar, progredir, desenvolver.

 Mais informações que JORGINHO estava DESILUDIDO com a política e expressava DESÂNIMO. E ainda, não se tem detalhes da DECEPÇÃO política de Jorginho.

 Toda a população condadense tomou conhecimento da briga interna dentro o PL prá PRÉ CANDIDATO a Prefeito e Vice – prefeito. Tinha vários candidatos, e os preferidos, foram Jorginho e Marcelo, Prefeito e vice respectivamente. Aí, vem o questionamento, tantos nomes dentro do partido, vereadores, secretários, ficaram e ficam as dúvidas?

Por que o PL não se coligou com nenhum outro partido? Por que um dos homens de confiança, Secretário da administração foi preterido? Não teve apoio?

Um ponto fundamental que não poderia também deixar de ser citado aqui foi o questionamento de candidatura laranja? A bola vinha sendo cantada muito antes das eleições. Comentários vindos de Malta, de Pombal, aqui de Condado essa possibilidade do vice assumir. Está aí, OS FATOS NÃO MENTEM!

Com todo o respeito, a decisão de RENUNCIA, repercutirá sempre! No meu ponto de vista, até o seu irmão, Secretário de Administração, juntamente com outros do quadro de secretariado, poderiam tocar o barco prá frente! Lá na frente, se não houvesse o reestabelecimento da saúde de Jorginho, aí, sim!

 Tanta luta, tanta ganância, como se diz tanto gasto... e, de repente RENUNCIA!

 

É lamentável! CONDADO SEGUE COMO CARAGUEJO!!!

Raimundo Alves Gomes: fala aí! Editorial.

 

 

 


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

 

Plano de Educação em Tempo de Pandemia estabelece critérios para escolas e faculdades da Paraíba.



Diante da possibilidade de volta as aulas em plena pandemia, o governo do Estado estabeleceu o Plano Educação para todos em Tempos de Pandemia (PET-PB).
O Plano prevê alguns critérios e exigências para para a retomada das aulas presenciais dos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior da Paraíba.

Já publicado no Diário Oficial do Estado. o Plano objetiva assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a COVID-19, considerando os aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e dos profissionais da educação.

O PET-PB é constituído por quatro fases que preveem a retomada progressiva ao ensino presencial nas redes de ensino públicas e privadas, a partir da adoção do modelo híbrido de ensino-aprendizagem, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, a saber.




 CONDADO vai receber mais 60 (4ª REMESSA)  doses da Coronavac que chegaram neste domingo à Paraíba.



 Por Redação 40 Graus com Click PB    Domingo, 7 de Fevereiro de 2021

A Paraíba recebeu, neste domingo (07), 56.200 doses de vacina Coronavac. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) também já fez a planilha com a quantidade que cada município paraibano irá receber deste lote, que corresponde a quarta remessa recebida. O avião que trouxe a vacina desembarcou no Aeroporto Internacional Castro Pinto, na Região Metropolitana de João Pessoa. 

Os imunizantes serão destinados aos profissionais de saúde e idosos acima de 90 anos de idade. A planilha com a quantidade destinada para cada município foi encaminhada ao ClickPB pelo secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros. A estratégia de distribuição é a mesma das remessas anteriores, ou seja, para todas as regiões do estado.

Nesta segunda-feira (08), a saída da segunda dose da primeira remessa está prevista para às 6h45 de avião do Estado e às 7h de carro. Por volta do meio-dia devem estar em todas as gerências de saúde estarão abastecidas e prontas para que os municípios façam a retirada de suas doses. O quantitativo para cada um é de acordo com as informações de público-alvo determinado pelo Ministério da Saúde.

Patos irá receber mais 730 doses da vacina.

Confira a lista que tivemos acesso:






  Uma comitiva de Condado: os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, Cristiano de Sousa Costa e Maria Chaves de Almeida (...