terça-feira, 29 de dezembro de 2020

 


DIAS PIORES

Fim do auxilio emergencial agravará desemprego e pobreza. ‘Cenário triste em 2021’

Após resistir a benefício de R$ 600, reduzir a R$ 300 e decretar fim do auxílio emergencial, governo levará economia a mais desemprego e castigará informais.


São Paulo – O desemprego tem batido recordes e já atinge mais de 14 milhões de brasileiros. Segundo dados do IBGE, de maio a novembro houve um acréscimo no número de desempregados na ordem de 4 milhões. E o legado de 2020 será muito negativo, apontando para um triste cenário nas condições do mercado trabalho, particularmente no desemprego.

“A gente olhando os dados do IBGE nota que a partir de setembro piora a taxa de desemprego e aumenta, portanto, a desocupação. E isso deve permanecer em 2021”, alerta o diretor-adjunto do Dieese, José Silvestre. Segundo ele, dois aspectos fundamentais devem influir nessa questão. Um, a perspectiva do fim do auxílio emergencial; e outro o afrouxamento do isolamento social, que faz com que as pessoas voltem a procurar emprego.

A taxa de desemprego manteve-se estável até por volta de agosto, setembro também em razão disso: as pessoas não tinham perspectiva, e enfrentavam restrições para sair e para procurar emprego. “À medida que tem esse afrouxamento do isolamento social, as pessoas voltam a procurar, e evidentemente com muitas dificuldades para encontrar”, diz Silvestre, em entrevista à Rádio Brasil Atual. “Então, esses dois aspectos – fim do auxílio e aumento da procura – contribuem em muito para o aumento do desemprego. E os indicadores e projeções de crescimento da economia para 2021 apontam para uma insuficiência na capacidade do país de criar empregos na magnitude necessária para amenizar a situação, sobretudo das pessoas que estão no mercado informal.”

Fim do auxílio emergencial e endividamento

A situação de informalidade é estrutural do mercado de trabalho brasileiro, se agravou após a “reforma” trabalhista de 2017 e, como mostram os dados do IBGE, ficou escancarada com o crescimento maior do desemprego entre os trabalhadores informais. “Quando ela (reforma) entra em vigor, em novembro de 2017, a gente observa uma piora das condições de trabalho e uma precarização do mercado de trabalho, que vai se aprofundando com a crise da pandemia a partir de março, quando a gente vê uma evolução informalidade”, diz o técnico do Dieese, observando que o home office é um recurso restrito essencialmente aos trabalhadores do mercado formal com ocupações que permitem o trabalho remoto.

Para Silvestre, é provável que o fim do auxílio emergencial agrave o endividamento das famílias. “Isso certamente vai afetar a rendimento das famílias, e o consumo. Assim, deve aumentar o endividamento dessas pessoas, porque elas não têm perspectivas. Com o fim do auxílio emergencial, e sem emprego, há uma situação crítica. Vai também aumentar também a desigualdade, vai aumentar a miséria. Não há dúvida que o auxílio emergencial teve contribuição importante inclusive para que a queda na economia não fosse tão acentuada. Porque esses recursos foram fundamentalmente destinados ao consumo. As pessoas precisam comer. Certamente vamos assistir a uma piora da miséria e da pobreza, como já está sendo projetado.”

FONTE:.

NA UTI

Sem auxílio emergencial, Belluzzo prevê ‘danos consideráveis’ à economia em 2021

Economista destaca que, sem o auxílio emergencial, não teria havido a recuperação modesta no terceiro trimestre, utilizada pelo governo para justificar o fim do benefício.


São Paulo – A pandemia do novo coronavírus provocou o rompimento de todo o circuito de formação de renda e as perspectivas para a economia do país em 2021 não são animadoras. Em 2020, as empresas pararam de produzir, o comércio fechou e o desemprego atinge mais de 14 milhões de brasileiros. Ao mesmo tempo, o real sofreu forte desvalorização frente ao dólar. Com o desmantelamento dos estoques reguladores, houve um “choque de oferta” na produção agrícola, que resultou no aumento da inflação dos alimentos.

Segundo o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a atuação do governo foi “muito frágil” para contrabalançar os efeitos econômicos da pandemia. A exceção foi o auxílio emergencial, iniciativa do Congresso Nacional.

Agora com o avanço da segunda onda da doença e o fim do auxílio, as perspectivas para o próximo ano não são nem um pouco otimistas. “Sobre 2021, diria que o recrudescimento da pandemia e o corte do auxílio emergencial vão causar danos consideráveis à economia”, afirmou.

Em entrevista a Maria Teresa Cruz, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (28), o economista criticou a visão fiscalista da equipe do ministro da economia, Paulo Guedes. A recuperação de 7,7% no terceiro trimestre, após tombo de 9,7% entre abril e junho – no auge da pandemia –, justificaria o fim do benefício. “Só que essa recuperação foi em função do auxílio. Se não tivéssemos o auxílio emergencial, não teria ocorrido nada”, afirmou Belluzzo.

Guedes “retrógrado”

Ele lembrou que, apesar dessa tímida recuperação em função do auxílio, os níveis de atividade econômica ainda se encontram em patamares inferiores a 2014. Além disso, mais do que o custo mensal de cerca de R$ 50 bilhões, é preciso considerar o efeito multiplicador no consumo e na recomposição parcial da renda das famílias.

Belluzzo afirmou, ainda, que Guedes e sua equipe são “retrógrados” e “ignoram” no debate econômico as ações adotadas no resto do mundo. Estados Unidos e Europa, por exemplo, têm ampliado o endividamento como forma de conter os efeitos da crise. Já no Brasil, Guedes e sua equipe apostam na “austeridade expansionista”, acreditando que o investimento privado virá a partir da contenção dos gastos públicos. “Você ouve Paulo Guedes falando e acha que ele está no tempo das cavernas. Ele é retrógrado”, classificou.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

 

RÁDIO CÂMARA

15 MINUTOS DE CIDADANIA

Lei do Feminicídio (Reprise)




A violência contra a mulher vem sendo debatida com frequência na sociedade e também aqui na Câmara. Mas alguns termos, como feminicídio, acabam sendo introduzidos sem muitas explicações. Afinal, o que é o feminicídio? Qualquer morte de mulher é feminicídio? O programa vai falar ainda de duas leis de 2019 que se somam ao esforço de coibir a violência contra a mulher. Elas permitem que o Estado brasileiro cobre do autor das agressões o ressarcimento de valores gastos com saúde, segurança e previdência gerados pelo crime.

Apresentação - Verônica Lima e Mauro Ceccherini


MULHERES DE PALAVRA

Projetos da Bancada Feminina


Para marcar o encerramento da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, o Plenário da Câmara aprovou 10 propostas selecionadas pela bancada feminina e que têm o objetivo de avançar no combate contra a violência de gênero. O Mulheres de Palavra apresenta essas propostas e também o resultado do 7º Concurso sobre a Lei Maria da Penha, voltado para estudantes do ensino médio. O programa comemora, ainda, o centenário de Clarice Lispector.

 Entrevistados nesta edição: deputadas Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Sâmia Bomfim (Psol-SP),  Rosângela Gomes (Republicanos-RJ),  Shéridan (PSDB-RR)Iracema Portella (PP-PI) e Nádia Battella Gotlib, professora de literatura e biógrafa de Clarice Lispector

 Reportagens - Paula Bittar, Karla Alessandra e Carmen Delpino
Produção - Cristiane Baker e Caio Guedes
Trabalhos técnicos - Marinho Magalhães
Apresentação e edição - Verônica Lima
Coordenação - Marcio Achilles Sardi


Consumidor

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Despacho de 30 de novembro determinou Bandeira Vermelha

Isso significa que desde terça (1º) cada 100 quilowatts-hora consumidos terão uma cobrança adicional de R$ 6,243, o preço mais alto que a energia pode ter no País para os consumidores atendidos pelas companhias de distribuição.

Com a bandeira vermelha 2, cada 100 quilowatts-hora terão cobrança adicional de R$ 6,243

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Outras duas propostas semelhantes também estão em análise na Casa. Trata-se dos PDLs 496/20 e 497/20, dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Cássio Andrade (PSB-PA).

Pandemia
Figueiredo lembra que em maio a Aneel havia decidido que, em razão da pandemia, seria adotada a bandeira verde até 31 de dezembro, ou seja, não haveria cobrança extra na conta de luz. Para ele, a retomada do sistema de bandeiras tarifárias vai prejudicar a população no momento em que os casos de Covid-19 tornam a crescer em todo o País.

“O Brasil atravessa um período crítico da pandemia, com tendência crescente de número de casos e de óbitos. Essa situação pode impactar negativamente na atividade econômica, e, assim, aumentar ainda mais o nível de desemprego, que já se encontra em um patamar alarmante”, disse Figueiredo.

Reservatórios
A Aneel alega que a queda no nível de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas – especialmente nas localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul – e a retomada do consumo de energia levaram à necessidade de revogar o despacho de maio e estabelecer a bandeira vermelha Patamar 2 em dezembro.

O sistema de bandeiras tarifárias introduzido pela agência em 2015 e funciona como uma sinalização para que o consumidor conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração de energia elétrica no País.

Quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estão cheios, e há condições favoráveis para a geração, aciona-se a bandeira verde (sem acréscimos na tarifa). Quando começam a esvaziar, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, que implicam em contas de luz mais caras. Os valores arrecadados são repassados para as distribuidoras de energia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

 

Senado altera a regulamentação e exclui ensino privado do Fundeb

FONTE: Radio Senado

O Plenário aprovou a regulamentação do Fundeb com alterações ao projeto da Câmara. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), retomou o relatório original do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e excluiu as escolas confessionais, comunitárias e sem fins lucrativos, além do Sistema S, do recebimento da verba. Além disso, fica proibido o uso desse dinheiro para o pagamento de funcionários terceirizados. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou que o projeto da Câmara retiraria R$ 12 bilhões das escolas públicas. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.  As informações são da repórter Hérica Christian.

 
 TÉC: Com a aprovação do novo Fundeb- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, que agora é permanente, faltava a sua regulamentação, ou seja, os critérios para o rateio dessa verba. Por unanimidade, o Senado alterou a distribuição dos recursos sugerida pela Câmara e retomou o relatório original do deputado Felipe Rigoni, do PSB do Espírito Santo. Na prática, os senadores proibiram repasses do Fundeb para escolas confessionais ou religiosas, comunitárias e sem fins lucrativos, além do Sistema S, como Sesi e Senai. Além disso, impediram o uso desse dinheiro para o pagamento de funcionários terceirizados das escolas públicas e aumentaram os repasses para a educação especial. O relator, senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, explicou que a versão aprovada não vai pulverizar os recursos que são limitados.
  (Izalci) Tiramos realmente tudo aquilo que poderia desviar realmente os recursos para as entidades. Então, nós tiramos essa questão do pagamento de folha de terceirizados de filantrópicas e também das confessionais e resgatamos a questão também da educação especial das APAES, Pestalozzi e diversas outras entidades que estavam ficando fora da regulamentação. REP: Já o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, afirmou que o relatório final da Câmara contrariava o próprio Fundeb.
REP: A regulamentação prevê que o repasse do Fundeb será feito segundo o número de matrículas. E receberão valores maiores os municípios mais pobres e as escolas bem avaliadas. O projeto também impede a redução da verba do Fundo em consequência de programas de isenção tributária e destina metade do aumento dos recursos para a educação infantil. A proposta, que volta à Câmara dos Deputados, garante ainda uma fiscalização do dinheiro e deixa para uma outra lei a definição do piso salarial dos professores. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
(Randolfe) O texto que vinha da Câmara deformava o Fundeb. Tiraria R$ 12 bilhões da educação pública no Brasil. Em alguns estados, inclusive mais carentes, retirava de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões da escola pública. Voltar ao texto original do deputado Rigoni é a melhor solução para os recursos públicos, como diz a Constituição, serem destinados somente para as escolas públicas.
    PL 4372/2020

O Plenário aprovou a regulamentação do Fundeb com alterações ao projeto da Câmara. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), retomou o relatório original do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e excluiu as escolas confessionais, comunitárias e sem fins lucrativos, além do Sistema S, do recebimento da verba. Além disso, fica proibido o uso desse dinheiro para o pagamento de funcionários terceirizados. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou que o projeto da Câmara retiraria R$ 12 bilhões das escolas públicas. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.  As informações são da repórter Hérica Christian.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

 

Entenda as principais mudanças no Fundeb

Além de fundo se tornar permanente na Constituição, emenda garantiu repasse maior da União para o financiamento da educação brasileira.

FONTE:CARTA CAPITAL.


No dia 26 de agosto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgado pelo Congresso Nacional com novas regras. Além de se tornar permanente na Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108 ampliou o alcance do fundo no financiamento da educação no País.

Em 2019, o Fundeb distribuiu 156,3 bilhões de reais para a rede pública. Com as novas regras, estão previstos 3 bilhões de reais a mais só em 2021.

Para o professor da faculdade de Educação da USP e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, “uma vitória da escola pública”, já que as redes poderão avançar em termos de infraestrutura e qualidade educacional.

Fundo permanente

O Fundeb passa a ser permanente e previsto na Constituição Federal. Antes disso, ele tinha um prazo de validade: 31 de dezembro de 2020, conforme estipulado pela Lei 11.494, que o instituiu em 2007.

 

Aumento do repasse da União

As novas regras aumentam a contribuição da União ao fundo dos atuais 10% para 23%, de maneira progressiva. Cabe ao governo federal garantir o repasse de 12% no primeiro ano; 15% no segundo; 17% no terceiro; 19% no quarto ano; 21% no quinto; e 23% no sexto ano.


Vitória da escola pública, diz coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

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No dia 26 de agosto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgado pelo Congresso Nacional com novas regras. Além de se tornar permanente na Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108 ampliou o alcance do fundo no financiamento da educação no País.

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Em 2019, o Fundeb distribuiu 156,3 bilhões de reais para a rede pública. Com as novas regras, estão previstos 3 bilhões de reais a mais só em 2021.

Para o professor da faculdade de Educação da USP e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, “uma vitória da escola pública”, já que as redes poderão avançar em termos de infraestrutura e qualidade educacional.

 

Fundo permanente

O Fundeb passa a ser permanente e previsto na Constituição Federal. Antes disso, ele tinha um prazo de validade: 31 de dezembro de 2020, conforme estipulado pela Lei 11.494, que o instituiu em 2007.

 

Aumento do repasse da União

As novas regras aumentam a contribuição da União ao fundo dos atuais 10% para 23%, de maneira progressiva. Cabe ao governo federal garantir o repasse de 12% no primeiro ano; 15% no segundo; 17% no terceiro; 19% no quarto ano; 21% no quinto; e 23% no sexto ano.

Vitória da escola pública, diz coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

 

Modelo híbrido de repasse

O novo Fundeb ainda prevê um modelo híbrido de repasse orçamentário que pretende corrigir distorções financeiras ao considerar não só a realidade educacional dos estados, mas também dos municípios.

A partir do sexto ano de vigência, o repasse de 23% por parte da União ao Fundeb deve ser feito com base nas seguintes regras:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, ou seja, irão para os estados que não atingirem o valor anual por aluno (VAA), que é calculado de acordo com o número de estudantes matriculados em cada etapa da educação, com base no fator de ponderação previsto para cada etapa
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos às redes de ensino, independentemente do estado de origem. O repasse no caso considerará as redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro que considera a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede
  • 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

O professor da Universidade Federal do ABC Salomão Ximenes, doutor em Direito do Estado, disse a CartaCapital (“O Fundeb é resultado da derrota do governo Bolsonaro”) como a nova base de repasse pode ser benéfica:

“Hoje, há municípios com baixa arrecadação própria – “municípios pobres”- e sem complementação de recursos por estarem em “estados ricos”, que superam o valor mínimo anual estabelecido por aluno para obter a complementação. Por outro lado, há o caso de “municípios ricos” em “estados pobres”, ou seja, que acabam recebendo o repasse mesmo tendo condições melhores de receita. O que o VAAT faz é abrir a possibilidade de olhar para cada município nessa complementação de 10,5% independentemente de estar ou não em um estado que alcançou a média nacional do valor aluno ano mínimo”.

 

Garantias à Educação Infantil

Pelo menos 50% dos novos recursos distribuídos às redes de ensino – 5% – deverão ser destinados para a oferta de creches e pré-escolas, para crianças de zero a seis anos.

Custo Aluno Qualidade

O Custo Aluno Qualidade (CAQ) também passa a ser reconhecido como parâmetro constitucional de financiamento educacional. O mecanismo, previsto no Plano Nacional de Educação, prevê um valor mínimo, por aluno, que deve ser garantido por estados e municípios, com apoio da União, para que se garanta qualidade educacional.

O mecanismo calcula quanto custa por ano, por etapa e modalidade da educação básica, garantir insumos de qualidade em toda escola do País. Esses insumos vão desde a infraestrutura dos prédios, todos inclusivos, passando pelos materiais permanentes, até a garantia de condições de trabalho, formação e valorização das/os profissionais da educação.

70% do Fundeb para pagamento de profissionais de educação

O novo texto também estipula que o mínimo de 70% de cada fundo seja utilizado para o pagamento de profissionais da educação em exercício. A regra anterior estipulava mínimo de 60% e citava apenas os salários de professores.

Ximenes também já tinha afirmado a CartaCapital que a medida possibilitaria a regulamentação da atividade dos profissionais da escola, para além daqueles envolvidos com o magistério, como merendeiras, bibliotecários e profissionais de apoio.

O professor avaliou a medida como uma “vacina antiprivatizadora”. “Na medida em que a Constituição determina que 70% deve ser aplicado em profissional da educação, isso significa que o atendimento, via Fundeb, é um atendimento majoritariamente via setor público e servidores públicos. E me parece que é contra isso que alguns setores, de uma forma às vezes não explícita, dissimulada até, se colocam contra essa subvinculação, porque sabem que não adianta nada, em um momento de regulação, haver algum tipo de autorização e repasse para a escola privada, se a Constituição estabelece uma obrigação, de início, de pagamento de servidores públicos”.



  Uma comitiva de Condado: os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, Cristiano de Sousa Costa e Maria Chaves de Almeida (...