quinta-feira, 2 de maio de 2013

30/04/2013 - Trabalho

Incentivo fiscal a empregador doméstico terá debate ampliado

Projeto apresentado em 2011 será discutido na Comissão de Constituição e Justiça em razão da extensão de direitos trabalhistas recém-aprovada pelo Congresso
Proposta de dedução de salário de doméstica no IR quer reduzir custos trabalhistas e aumentar a formalização do emprego
 
O projeto que permite ao contribuinte deduzir os salários pagos a empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda (PLS 270/2011) vai passar também pelo exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado em 2011 por Roberto Requião (PMDB-PR), o texto seria submetido à análise apenas das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), mas o Plenário do Senado aprovou na terça-feira requerimento para a ampliação do debate.

O PLS 270/2011 permite o desconto do valor pago a um único empregado doméstico, com limite de três salários mínimos por mês, desde que comprovada a regularidade das anotações na carteira de trabalho e das contribuições previdenciárias.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, que estende aos trabalhadores domésticos os direitos assegurados aos demais trabalhadores, Requião pediu a rápida votação da matéria. O PLS 270/2011 aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Requião, a dedução, ao reduzir o custo do empregado doméstico, poderá ampliar a formalização no setor.
Com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 602/2012, o Plenário votou apenas requerimentos na terça-feira.
 
Além da mudança na tramitação do PLS 270/2011, foi aprovado, entre outros itens, requerimento para que seja analisado pela CAE o PLC 42/2010, que proíbe a transferência ao usuário do custo de instalação de medidores de consumo de água e energia.
Também foi aprovada a análise pela CCJ do PLS 275/2012, de autoria de Pedro Taques (PDT-MT), que exige maior transparência na divulgação de informações a respeito do controle e da ­propriedade de concessões de rádio e televisão.
 
Fonte:www.senado.gov.br
 

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